Acordos celebrados pela AGU vão possibilitar repasse de R$ 438 milhões para educação

Acordos celebrados pela AGU vão possibilitar repasse de R$ 438 milhões para educação

A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende inscrever em precatórios R$ 438 milhões no ano de 2023 envolvendo 27 acordos em ações que discutem repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para municípios.

Os valores, que serão inscritos até 2 de abril, foram alcançados após a União e municípios do Norte e Nordeste entrarem em acordo sobre os valores devidos a título de recálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA).

O direito dos municípios à complementação dos recursos do Fundef já havia sido reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os processos envolvendo os cálculos dos valores devidos ainda corriam na Justiça. Após celebração dos acordos, os processos devem ser homologados pela Justiça e os valores inscritos em precatórios para pagamento.

Pelos acordos celebrados, os municípios se comprometem a aplicar todo o valor que será recebido exclusivamente nos objetivos do Fundef/Fundeb, ou seja, a ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. Se comprometem, ainda, a repassar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor total do crédito aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão; e elaborarem um plano detalhando a aplicação dos recursos. Os munícipios ficarão, ainda, sujeitos a fiscalizações por parte dos órgãos de controle e transparência.

Todos os municípios que preencherem os requisitos estão aptos a celebrarem acordos com a União. Além das 27 conciliações já celebradas, a União está negociando no momento outras 47.

“Como essa é uma verba direcionada para a educação, é muito importante que a gente consiga resolver o processo em um prazo curto, exatamente para que o município tenha acesso a esse montante de dinheiro que é expressivo e consiga investir em projetos relacionados à educação”, assinala a procuradora Nacional da União de Negociação da Procuradoria-Geral da União, Clara Nitão.

Objetivo estratégico

Os acordos foram celebrados conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 11/2020 e pelo Plano Nacional de Negociação nº 13 da Procuradoria-Geral da União (PGU). Também estão em conformidade com o Plano Estratégico Institucional da AGU para os anos de 2020-2023 que inclui, entre os objetivos estratégicos da instituição, “prevenir e reduzir a litigiosidade”.

Com informações da AGU

Leia mais

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada à demonstração de que o...

Mesmo sem escritura, dívida de imóvel permite cobrança judicial com juros, fixa Juiz no Amazonas

Embora a lei exija escritura pública para negócios jurídicos que envolvam a transferência de imóveis, a prática de realizar contratos verbais ainda é comum...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por agredir companheira grávida e incendiar casa após briga no interior de Roraima

A Vara Criminal de São Luiz do Anauá (RR) condenou um homem a 6 anos e 4 meses de...

Quando o direito é negado com base na legislação e na Constituição, não basta recorrer apenas ao STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou a um...

Acre: homem é condenado por violência doméstica e lesão corporal, mas absolvido por porte de maconha

A Vara Criminal de Feijó (AC) condenou um homem a 9 meses de detenção e 20 dias de prisão...

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada...