O tema demissão sem justo motivo poderá voltar à julgamento no STF neste ano

O tema demissão sem justo motivo poderá voltar à julgamento no STF neste ano

Desde 20 de novembro de 1997 não mais vigora no Brasil a Convenção 158 da OIT, que disciplinava o término da relação de trabalho por iniciativa do Empregador. Na época o então presidente Fernando Henrique tomou a iniciativa de declarar formalmente que o Brasil se desobrigaria do cumprimento do que fora pactuado na Convenção, então vigente.

A este ato presidencial se denominou denúncia da Convenção. Com a denúncia, FHC, ao promulgá-la se deu conhecimento que o Brasil não cumpriria o acordado, ou seja: De que não se daria término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que existisse, para isso, uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. 

Após a denúncia de Fernando Henrique Cardoso à Convenção 158 da OIT, se inaugurou ação no STF contra o ato do então presidente, se  alegando inconstitucionalidade, porque a iniciativa para essa denúncia deveria  ser do Congresso Nacional e não do Poder Executivo. Até então o trabalhador, face a atitude de Fernando Henrique, ficou sem proteção contra a demissão arbitrária e o STF não julgou o pedido de inconstitucionalidade do ato presidencial. 

Há 25 anos que esse julgamento dorme, sem despertar, no STF. Espera-se que, com  o novo regimento em vigor, o processo se impulsione, e tome o norte que a classe trabalhadora espera do STF em 2023. 

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora é condenada por usar nome antigo de cliente trans

A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou uma empresa de...

Aplicativo é condenado após motorista negar corrida a passageira com deficiência

A Uber do Brasil Tecnologia foi condenada a indenizar passageira com deficiência, cuja viagem foi cancelada no momento do...

TJSP mantém condenação de mulheres por estelionato em vendas de consórcios

  A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...

Uber terá que indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

A Justiça da Paraíba condenou a plataforma de transporte urbano Uber a pagar indenização de R$ 15 mil a...