Município de Florianópolis deve providenciar transporte escolar para gêmeos do espectro autista

Município de Florianópolis deve providenciar transporte escolar para gêmeos do espectro autista

A Justiça Federal (JF) determinou ao Município de Florianópolis que forneça, a dois irmãos gêmeos de oito anos de idade e que são do espectro autista, transporte escolar para ida e volta e com presença de monitor especial. A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, e confirma liminar concedida inicialmente pela Justiça do Estado, em maio de 2020.

Os custos devem ser suportados também pela União e pelo Estado de Santa Catarina, à proporção de um terço para cada ente, incluindo o município. A juíza aplicou, ainda, multa de R$ 100 por dia por réu, contados a partir de prazo estabelecido em decisão de janeiro deste ano, considerando as informações de que a liminar não estaria sendo cumprida. O município foi intimado da sentença segunda-feira (5/12).

De acordo com o processo, os dois irmãos moram com a mãe e estudam em uma escola de Florianópolis. Laudos elaborados por médico psiquiatra atestam que ambos estão dentro do espectro autista. “A ausência de transporte adequado é uma grande barreira ambiental para a integração, para a participação social e do direito à educação dos portadores de deficiência”, afirmou o perito.

“Os portadores de transtorno do espectro autista têm comportamento que os impedem de usar transporte coletivo e, em casos de sintomatologia mais intensa, de usar transporte escolar não adaptado (com assentos adequados à faixa etária, adaptação contentiva, ambiente climatizado e monitor acompanhante especial”), concluiu o psiquiatra no laudo apresentado à Justiça.

Para a juíza, o acesso universal à educação é uma obrigação conjunta dos três entes federativos – União, Estado e Município. “Porém, este direito só se torna efetivo à medida que possa ser usufruído na sua plenitude, isto é, que existam meios assecuratórios da presença e frequência desses alunos na escola com base na igualdade de oportunidades. Para tanto, o respectivo transporte escolar é indissociável”, observou Marjôrie. Cabe recurso ao TRF4. Com informações do TRF-4

 

Leia mais

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Águas: vale a vistoria do hidrômetro sem notificação, mas não a cobrança por fraude sem contraditório

A Justiça do Amazonas reconheceu que concessionárias de serviço público podem realizar vistoria técnica no hidrômetro sem notificação prévia do consumidor, mas afirmou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST extingue inquérito para apuração de falta grave ao reconhecer incapacidade psíquica do empregado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a extinção, sem resolução de mérito, de inquérito judicial instaurado...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil...

Juizado afasta cobrança por pintura e limpeza após locação curta e invalida vistoria unilateral

O caso envolve locatário que, após rescindir antecipadamente contrato de locação e devolver o imóvel no prazo ajustado, passou...

Águas: vale a vistoria do hidrômetro sem notificação, mas não a cobrança por fraude sem contraditório

A Justiça do Amazonas reconheceu que concessionárias de serviço público podem realizar vistoria técnica no hidrômetro sem notificação prévia...