Vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos é inconstitucional

Vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos é inconstitucional

Devido à violação do princípio da separação dos Poderes e à usurpação da iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organização e a administração das instituições públicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reservava 5% das vagas em estacionamentos de órgãos públicos para advogados. O julgamento virtual foi encerrado nesta segunda-feira (21/11).

No último ano, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União), questionou a norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Ele argumentou a ocorrência de privilégio injustificado para os advogados e invasão da competência do Executivo, já que a lei teve origem na Assembleia Legislativa estadual.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. O magistrado lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, “a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo vai além da criação de órgão administrativo, mas comporta, também, a imposição de normas que modifiquem o funcionamento de órgãos já existentes”.

Gilmar citou diversas decisões do STF contrárias a leis de iniciativa parlamentar que criaram atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais.

A lei questionada modificou o funcionamento de órgãos da administração pública estadual. Segundo o relator, isso só poderia ter ocorrido por iniciativa do governador.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...