TJSC mantém pena de 45 anos a homem que que feriu idosa e matou seu filho para roubar

TJSC mantém pena de 45 anos a homem que que feriu idosa e matou seu filho para roubar

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, manteve a sentença de um homem condenado pelo crime de latrocínio, com uma morte e uma lesão corporal grave, em cidade do Planalto Norte. O homem foi apenado a 45 anos de reclusão, em regime fechado, mais 74 dias-multa, por ter invadido uma fazenda, na companhia de outros cinco comparsas, para roubar uma idosa e matar seu filho.

Segundo a denúncia do Ministério Público, um grupo de seis homens invadiu uma fazenda, no segundo semestre de 2017, em busca do dinheiro da negociação de um terreno. Na fazenda estavam uma idosa, de 87 anos, e seu filho. Os acusados se dividiram em dois grupos. O filho da idosa foi morto porque supostamente reagiu ao assalto. Já a idosa foi humilhada e espancada, antes de ser amarrada por quase 20 horas.

Apesar de não encontrar o dinheiro da venda do imóvel, o grupo criminoso roubou um veículo Celta, R$ 500 em espécie, uma motosserra, uma roçadeira, um forno elétrico, um liquidificador e um relógio entre outros objetos. Como o grupo estava dividido, a idosa reconheceu apenas dois dos acusados. Inconformado com a sentença do juiz Gabriel Marcon Dalponte, o homem que não foi reconhecido pela vítima recorreu ao TJSC.

A sentença foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli. Irresignado, o acusado entrou com pedido de revisão criminal. Pediu a anulação do processo com base na alegação de que sua defesa em segunda instância foi omissa e desidiosa. Subsidiariamente, sustentou que as provas dos autos não são suficientes para respaldar a condenação. Por fim, em caso de desclassificação, pleiteou nova dosimetria da pena.

Em depoimentos, alguns dos comparsas confirmaram a participação do acusado. “Desse modo, diante de todo esse quadro probatório, em que se encontra isolada a negativa de autoria levantada pelo acusado, impossível não reconhecer seu envolvimento na empreitada criminosa. (…) Assim, frente a todo o contexto apresentado, a autoria do acusado no cometimento dos delitos ficou amplamente demonstrada, devendo a sentença condenatória, sem dúvidas, ser mantida sem qualquer reparo”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participaram os desembargadores Norival Acácio Engel, Antônio Zoldan da Veiga, Paulo Roberto Sartorato, Sérgio Rizelo e José Everaldo Silva, além da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro. A decisão foi unânime.

Revisão Criminal – Grupo Criminal n. 5034565-90.2022.8.24.0000/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...