TJ-ES autoriza que estado cobre Difal do ICMS já no exercício de 2022

TJ-ES autoriza que estado cobre Difal do ICMS já no exercício de 2022

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu uma liminar para autorizar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 pelo estado.

O estado do Espírito Santo recorreu de decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que determinou a suspensão da exigibilidade de retenção e recolhimento do Difal do ICMS decorrente de operações interestaduais de uma empresa envolvendo mercadorias remetidas a consumidores finais situados neste estado, apenas a partir do presente exercício financeiro (ano de 2022), com efeitos até 1/1/2023, desde que o Espírito Santo edite lei ordinária tratando da matéria até o dia 31/12/2022.

Segundo explicou o juízo de primeira instância, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria. A LC 190, que alterou a LC 87/96, justamente para regulamentar a cobrança de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, só foi publicada em janeiro de 2022.

Na decisão, o julgador também lembrou que o artigo 150, III, ‘b’ da Constituição Federal impede que os entes federativos cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade tributária, considerada pelo STF como direito fundamental do contribuinte. Assim, suspendeu a exigibilidade de recolhimento do Difal.

Por outro lado, o desembargador Fabio de Oliveira afirmou que estão efetivamente demonstradas as razões do prejuízo a ser suportado pela economia pública, especialmente a partir da previsibilidade em relação à queda arrecadatória com o Difal do ICMS, o que, à vista do inegável efeito multiplicador de medidas liminares, pode ocasionar um possível descontrole nas contas públicas.

“Ainda que leis locais sobre a matéria sejam produzidas, a princípio, não haveria que se falar em instituição ou mesmo majoração de novo tributo, de modo que, aparentemente, inexistiria sujeição à regra da anterioridade”, complementou o presidente do TJ-ES.

Leia o decisão

Processo n: 0001127-08.2022.8.08.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro...