Recurso protelatório: Moraes pode determinar início da execução da pena de Bolsonaro

Recurso protelatório: Moraes pode determinar início da execução da pena de Bolsonaro

A partir desta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de ruptura institucional em 2022, pode determinar o início da execução definitiva da pena, estimada em 27 anos e 3 meses de prisão. A possibilidade decorre de dois movimentos processuais simultâneos: a validação unânime, pela Primeira Turma do STF, da prisão preventiva decretada por Moraes; e o encerramento do prazo para que as defesas dos réus do núcleo central da trama golpista apresentassem novos recursos.

O ministro pode reconhecer que os embargos apresentados têm caráter meramente protelatório, hipótese que autoriza o início da execução, submetendo o ato posteriormente à confirmação da Primeira Turma — como já ocorreu no próprio decreto de prisão preventiva.

Prisão preventiva validada por unanimidade

A Primeira Turma — atualmente composta por apenas quatro ministros após a migração de Luiz Fux para a Segunda Turma — confirmou, na manhã desta segunda (24), o decreto prisional de Moraes. Além do relator, votaram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, em sessão do plenário virtual.

Moraes fundamentou a medida afirmando que não subsistiam as condições para manutenção da prisão domiciliar:“Não há dúvidas sobre a necessidade da conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, em virtude da garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e do desrespeito às medidas cautelares anteriormente aplicadas”, afirmou. “Jair Messias Bolsonaro é reiterante no descumprimento das diversas medidas cautelares impostas.”

Segundo o relator, o ex-presidente violou cautelares em diferentes momentos, inclusive nas restrições de uso de redes sociais, seja de forma direta ou indireta — prática já reconhecida em decisão anterior que impôs a prisão domiciliar em agosto de 2025.

Violação da tornozeleira e risco de fuga

No episódio mais recente, Bolsonaro tentou danificar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, fato admitido por ele à equipe da Secretaria de Administração Penitenciária do DF durante a fiscalização. A violação foi considerada dolosa, consciente e incompatível com a permanência em regime domiciliar.

A decisão menciona ainda: o risco de fuga para representações diplomáticas — tema já observado no episódio da Embaixada da Hungria; o ambiente de instabilidade pública gerado pela vigília convocada por apoiadores na região do Jardim Botânico; e a necessidade de interromper a “ampliação sucessiva das violações”, nas palavras do ministro.

Dino cita “ambiente vulnerador da ordem pública”

Ao acompanhar Moraes, o ministro Flávio Dino destacou que a atuação coordenada de aliados do ex-presidente — inclusive deslocamentos ao exterior de parlamentares investigados por condutas conexas — integra um quadro de risco que transcende o caso individual.

“As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou. Dino também registrou que eventual aglomeração no bairro do Jardim Botânico, estimulada por atos de apoiadores, poderia por em risco moradores e propriedades, reforçando a necessidade da prisão.

Antecedente citado: o caso Collor

Fontes do Supremo apontam que o precedente envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello pode orientar os próximos passos. Em 2024, após rejeição de embargos, Collor apresentou novo recurso sobre o mesmo tema. Moraes considerou o expediente protelatório, encerrou a ação penal e determinou o início da execução da pena — decisão depois referendada pela Turma.

Esse paralelo abre caminho para que o relator, se entender que os novos embargos de Bolsonaro não têm aptidão para modificar o resultado do julgamento, inicie a execução provisória qualificada, com posterior reexame colegiado.

Quadro médico apresentado não altera o cenário jurídico

A equipe médica que acompanha Bolsonaro relatou quadro de “confusão mental e alucinações”, atribuído a interação medicamentosa. A manifestação técnica confirmou que o ex-presidente admitiu o uso de ferro quente para tentar romper o equipamento de monitoramento.

Embora a defesa mencione o episódio para mitigar a imputação de dolo, ministros ouvidos reservadamente avaliam que o laudo não modifica o quadro de descumprimento reiterado, razão central para a prisão preventiva.

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...