Manifestação do Ministério Público pela absolvição não impede juiz de condenar, julga TJAM

Manifestação do Ministério Público pela absolvição não impede juiz de condenar, julga TJAM

Conquanto o Ministério Público, por seu representante com atribuições processuais, tenha, em alegações finais de ação penal movida pela prática de violência doméstica, pedido a improcedência da denúncia, o pleito absolutório da acusação não vincula o Magistrado, que deve velar pelo interesse público da persecução penal, estribado em seu livre convencimento motivado, bem como pelo princípio da indisponibilidade da ação penal, assim firmou o Tribunal de Justiça do Amazonas ao negar pedido de absolvição em segunda instância de condenação que sofreu C.R.V. dos S ante o 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica nos autos do processo nº 0606341-07.2020.8.04.0001, nos quais houve pleito absolutório do Promotor de Justiça. Foi Relator João Mauro Bessa. 

Os autos chegaram à segunda instância por meio de Recurso de Apelação interposta pelo acusado que, em suas razões de recurso, fundamentou pedido de absolvição indicando que o próprio membro do Ministério Público houvera se pronunciado sobre a necessidade de absolvição no processo. 

Na ementa do julgado o Tribunal de Justiça, na essência sintetizou a conclusão de que “o pleito absolutório da acusação em sede de alegações finais não firma vinculação do magistrado, mormente quando a autoria e materialidade do crime estão em consonância com as provas dos autos, relevantemente a palavra da vítima”.

“Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eventual requerimento de absolvição por parte do membro do Parquet em sede de alegações finais não vincula a prestação jurisdicional do magistrado, por força do que dispõe o art. 385 do Código de Processo Penal, analisado à luz do interesse público na persecução penal, dos princípios do livre convencimento motivado e da indisponibilidade da ação penal’.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...