Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do Judiciário na citação de parte legítima não pode causar prescrição quando houver reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário durante o processo.

O colegiado decidiu que, nesses casos, a citação válida de um dos réus interrompe o prazo prescricional para todos os demais, inclusive quando a nova parte é chamada ao processo após cinco anos.

O julgamento, relatado pelo ministro Afrânio Vilela deu origem ao Tema Repetitivo 1.131, relacionado às ações do chamado caso Vizivali — controvérsia que envolve o reconhecimento de diplomas de curso de capacitação de professores criado pelo Estado do Paraná em parceria com a Faculdade Vizivali.

Segundo a tese fixada, a citação válida do Estado e da instituição de ensino tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação, sempre que a demora na citação for atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário. O entendimento reforça os princípios da segurança jurídica, boa-fé objetiva e efetividade da tutela jurisdicional, impedindo que a parte autora seja prejudicada por falhas do sistema judicial.

REsp 1976624 / RS

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