Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes. Investiu R$ 52 mil em móveis sob medida, acreditando que a promessa da loja  de um projeto sofisticado lhe devolveria o conforto esperado. O que era para ser um capítulo de realização virou uma narrativa de frustração, contou em sua petição inicial. Entrega incompleta, portas empenadas, cores trocadas, espelho quebrado e uma espera que se arrastou por quase dois anos. A solução veio da Justiça.   

Sentença cível julgou procedente ação indenizatória movida por consumidor contra uma empresa de modulados após constatar falha na execução de contrato para fornecimento de móveis planejados. 

A autora alegou que, em 2015, adquiriu móveis da marca Rudinick pelo valor de R$ 52 mil, mas a entrega e montagem, iniciadas apenas em 2017, nunca foram finalizadas. Entre os vícios apontados estavam portas empenadas, cores divergentes do contratado e um espelho entregue quebrado. Sem solução amigável, a consumidora contratou marceneiro para concluir e reparar os móveis, pagando R$ 5 mil.

A ré sustentou prescrição, inépcia da inicial e inexistência de ato ilícito, danos ou nexo causal. As preliminares foram rejeitadas pelo juízo, que delimitou como pontos controvertidos: a efetiva existência de avarias, os reparos não realizados e o desembolso de R$ 5 mil pela autora.

Com base nas provas documentais – incluindo recibos e fotografias –, o magistrado reconheceu a responsabilidade da Stock Casa pela má prestação do serviço.

Razões de decidir

O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho destacou que a relação é de consumo e, portanto, incide a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. A ré teria deixado de concluir a instalação e entregou móveis com defeitos, impondo à cliente custos adicionais e transtornos prolongados.

Para o magistrado, os danos materiais restaram comprovados com os recibos apresentados. Já os danos morais foram reconhecidos diante da longa espera, da frustração e da angústia experimentadas, superando meros aborrecimentos do cotidiano. Foram fixados em R$ 2 mil. O processo não transitou em julgado. 

Processo n. 0410817-33.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes. Investiu R$ 52 mil em...

Curso de formação, ao fixar antiguidade, não pode ser alterado pela Administração, fixa juiz

Magistrado seguiu precedente do TJAM e reafirmou princípio da legalidade na carreira militar.  Se a lei de regência estabelece de forma clara que a ordem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes....

Curso de formação, ao fixar antiguidade, não pode ser alterado pela Administração, fixa juiz

Magistrado seguiu precedente do TJAM e reafirmou princípio da legalidade na carreira militar.  Se a lei de regência estabelece de...

Interceptações bastam para condenar por associação ao tráfico, mesmo sem prova da traficância

O caso envolve réus inicialmente absolvidos em primeiro grau da acusação de associação para o tráfico de drogas. O...

TCE/AM suspende licitação em Figueiredo por excesso de formalismo e restrição à concorrência

O formalismo excessivo e a exigência em duplicidade de documentos configuram vício capaz de comprometer a lisura e a...