Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes. Investiu R$ 52 mil em móveis sob medida, acreditando que a promessa da loja  de um projeto sofisticado lhe devolveria o conforto esperado. O que era para ser um capítulo de realização virou uma narrativa de frustração, contou em sua petição inicial. Entrega incompleta, portas empenadas, cores trocadas, espelho quebrado e uma espera que se arrastou por quase dois anos. A solução veio da Justiça.   

Sentença cível julgou procedente ação indenizatória movida por consumidor contra uma empresa de modulados após constatar falha na execução de contrato para fornecimento de móveis planejados. 

A autora alegou que, em 2015, adquiriu móveis da marca Rudinick pelo valor de R$ 52 mil, mas a entrega e montagem, iniciadas apenas em 2017, nunca foram finalizadas. Entre os vícios apontados estavam portas empenadas, cores divergentes do contratado e um espelho entregue quebrado. Sem solução amigável, a consumidora contratou marceneiro para concluir e reparar os móveis, pagando R$ 5 mil.

A ré sustentou prescrição, inépcia da inicial e inexistência de ato ilícito, danos ou nexo causal. As preliminares foram rejeitadas pelo juízo, que delimitou como pontos controvertidos: a efetiva existência de avarias, os reparos não realizados e o desembolso de R$ 5 mil pela autora.

Com base nas provas documentais – incluindo recibos e fotografias –, o magistrado reconheceu a responsabilidade da Stock Casa pela má prestação do serviço.

Razões de decidir

O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho destacou que a relação é de consumo e, portanto, incide a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. A ré teria deixado de concluir a instalação e entregou móveis com defeitos, impondo à cliente custos adicionais e transtornos prolongados.

Para o magistrado, os danos materiais restaram comprovados com os recibos apresentados. Já os danos morais foram reconhecidos diante da longa espera, da frustração e da angústia experimentadas, superando meros aborrecimentos do cotidiano. Foram fixados em R$ 2 mil. O processo não transitou em julgado. 

Processo n. 0410817-33.2024.8.04.0001

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...