Embargos de declaração pedem que Câmara Criminal se manifeste sobre revogação da prisão preventiva para viabilizar recurso ao STJ.
Após a anulação da sentença que condenava sete acusados no processo conhecido como caso Djidja Cardoso, a defesa de quatro deles — Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Verônica da Costa Seixas e Hatus Moraes Silveira — apresentou embargos de declaração contra o acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O colegiado havia declarado a nulidade da decisão de 1º grau ao reconhecer cerceamento de defesa, em razão da juntada extemporânea de laudos toxicológicos definitivos sem a devida intimação das defesas. Com isso, os autos retornaram à 3ª Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas de Manaus.
Nos embargos, a defesa alega que, embora a nulidade da sentença tenha sido acolhida, o acórdão se omitiu quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. O tema chegou a ser enfrentado em decisões monocráticas da relatora, desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, mas não foi apreciado pelo colegiado.
Segundo os advogados, essa omissão gera obscuridade e pode impedir a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, configurando supressão de instância. A defesa citou decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, que condiciona a admissibilidade de habeas corpus ao prévio exame da matéria no tribunal local.
Razões de decidir levantadas pela defesa
Os embargantes afirmam que a ausência de manifestação expressa da Câmara sobre a prisão preventiva dificulta a interposição de recursos às cortes superiores, já que não haveria deliberação colegiada a ser impugnada. Por isso, pedem que o TJAM esclareça no acórdão se acompanha ou não as decisões monocráticas da relatora que haviam negado a liberdade provisória dos réus.
Conclusão e efeitos práticos
Os embargos não questionam a nulidade da condenação — já reconhecida pela Câmara Criminal —, mas buscam garantir que o pedido de liberdade seja apreciado em sessão de julgamento, de modo a permitir eventual recurso ao STJ e ao STF.
Enquanto a questão não é decidida, permanece válida a prisão preventiva decretada em 1º grau, já que o acórdão que anulou a sentença não enfrentou o tema de forma colegiada.