Desconhecer que a numeração da arma fora suprimida não exclui o crime descrito na lei penal

Desconhecer que a numeração da arma fora suprimida não exclui o crime descrito na lei penal

Amalri Paes Ribeiro teve em seu desfavor ação penal movida pelo Ministério Público que fora julgada em primeira instância com procedência parcial, acolhendo-se restar comprovado o tráfico de drogas, mas negando a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida ao fundamento de que não se conseguira evidenciar a quem pertencia a arma além da ausência de laudo pericial que pudesse atestar a potencialidade lesiva da mesma. Insatisfeito, a Promotora Laís Rejane Freitas recorreu, vindo o Tribunal, no julgamento do Recurso concluir pela procedência das irresignações ministeriais. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Segundo o julgado “para a configuração do delito previsto no artigo 16,§ 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, basta o simples porte da arma de fogo com a numeração suprimida, sendo absolutamente irrelevante apurar se o acusado tinha ciência da supressão”, reconhecendo o porte ilegal de arma com numeração suprimida.

O revólver calibre 38, marca Rossi continha 05 (cinco) munições intactas e, encontrado na posse do acusado, configura-se em crime de mera conduta, não necessitando de laudo pericial para fins de letalidade do objeto, firmou o julgado, no que determinou a reforma da sentença de primeiro grau.

Consta nos autos que, segundo o crime de perigo abstrato carrega, em si, a presunção da ocorrência de dano à segurança pública, prescindindo, para sua configuração, de resultado naturalístico à incolumidade física de alguém, com o reconhecimento da autoria delitiva, afastando a alegação de que o acusado desconhecia que a numeração da arma fora suprimida.

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...