Fazenda avalia restringir uso de prejuízo fiscal por empresas

Fazenda avalia restringir uso de prejuízo fiscal por empresas

O Ministério da Fazenda estuda mudanças nas regras que permitem às empresas utilizar prejuízos fiscais para abater tributos ou dívidas com a União. A iniciativa, conduzida pela Receita Federal, parte da percepção de que há um descontrole na aplicação do mecanismo e de que seria necessário redefinir seus limites.

Segundo dados oficiais, em 2024 foram usados R$ 60,6 bilhões em prejuízos fiscais — valores contábeis acumulados em anos anteriores de resultado negativo — para compensar tributos devidos. Especialistas apontam que eventual alteração pode ampliar a arrecadação federal em alguns bilhões de reais, ainda que integrantes da equipe econômica neguem que esse seja o objetivo central da medida.

O mecanismo em debate

O prejuízo fiscal funciona como um “estoque de perdas” que a legislação atual autoriza a compensar em exercícios futuros, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, pode ser utilizado em transações tributárias celebradas entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para a Receita, entretanto, trata-se de um ajuste meramente contábil, que não deveria ser equiparado a um crédito passível de utilização ampla para liquidar débitos tributários. Daí a avaliação de impor novos limites.

Possíveis alterações em estudo

Entre as hipóteses aventadas estão: restringir o uso em transações tributárias, evitando que grandes estoques de prejuízos substituam pagamentos em dinheiro; fixar prazo de prescrição para aproveitamento dos créditos, o que hoje não existe; vedar o uso de prejuízos de empresas incorporadas, permitindo apenas a compensação daqueles gerados pela própria pessoa jurídica.

Impacto e controvérsias

A proposta ainda está em análise interna e depende de definição política. Advogados tributaristas alertam que mudanças repentinas podem gerar insegurança jurídica, pois diversas empresas estruturaram operações com base na legislação vigente.

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...