Plano de saúde não pode negar UTI aérea necessária, ainda que cláusula preveja exclusão

Plano de saúde não pode negar UTI aérea necessária, ainda que cláusula preveja exclusão

Sentença lançada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível,  declarou nula de pleno direito a cláusula da Sul América que excluía a cobertura para remoções aéreas, por considerá-la abusiva e incompatível com a finalidade do contrato de plano de saúde.

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou nula a cláusula contratual que excluía a cobertura de remoção em UTI aérea e condenou a Sul América Serviços de Saúde S.A. a reembolsar integralmente as despesas de um beneficiário durante a pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 243.768,84, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Negativa em situação de urgência

O autor da ação, internado em estado grave em hospital, em Manaus, com comorbidades e complicações decorrentes da Covid-19, recebeu indicação médica de transferência ao Hospital do Coração (HCOR), em São Paulo. O plano, entretanto, negou o custeio da UTI aérea, obrigando o paciente a arcar com R$ 150 mil para a remoção, além de outros gastos com internação e fisioterapia.

Embora tenha reembolsado parcialmente os valores (cerca de R$ 26 mil), a operadora recusou-se a assumir o custo integral sob fundamento de cláusula contratual excludente.

Fundamentação da decisão

Ao julgar o caso, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior considerou a relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que torna nulas cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). A decisão também aplicou o art. 12, II, “e”, da Lei 9.656/98, que garante cobertura de remoção quando necessária ao tratamento dentro do território nacional.

Segundo a sentença, negar cobertura em momento emergencial equivale a frustrar a própria finalidade do contrato de plano de saúde, que é a preservação da vida e da saúde do beneficiário. O magistrado também ressaltou que normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não podem se sobrepor ao comando do CDC.

Dano moral reconhecido

O juízo destacou que nem toda negativa de cobertura gera dano moral automaticamente, mas, no caso concreto, a recusa em plena crise hospitalar de Manaus — quando havia escassez notória de recursos médicos — ultrapassou o mero inadimplemento contratual. “A conduta forçou o paciente e sua família a custear valores expressivos para garantir a própria sobrevivência”, afirmou o magistrado ao fixar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Da sentença cabe recurso. 

Processo n. 0676644-41.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça manda União explicar omissão em saúde bucal de indígenas no Amazonas

A determinação atende ao MPF. O Ministério Público Federal pede contratação emergencial de dentistas e estrutura permanente de atendimento para aldeias de Pauini e...

Justiça abre credenciamento para advogados dativos em Coari

O 1.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Coari divulgou o Edital de Chamamento Público Anual n.º 01/2026 para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União explicar omissão em saúde bucal de indígenas no Amazonas

A determinação atende ao MPF. O Ministério Público Federal pede contratação emergencial de dentistas e estrutura permanente de atendimento...

Fachin vê “especial gravidade” e anuncia medidas no STF após revelações envolvendo Moraes

Presidente da Corte afirma que autoridade do cargo impõe “deveres, limites e responsabilidades” e diz que providências serão adotadas...

Justiça abre credenciamento para advogados dativos em Coari

O 1.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Coari divulgou o Edital de Chamamento...

Justiça mantém cobrança de ISSQN sobre bolsas do Prouni em faculdade de Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara julgou improcedente o pedido de instituição de ensino superior para que...