Justiça condena condomínio a reparar infiltrações e pagar indenização a morador

Justiça condena condomínio a reparar infiltrações e pagar indenização a morador

A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Condomínio Paineira a realizar reparos na fachada do edifício e pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um proprietário que sofreu com infiltrações, vazamentos e aparecimento de mofo em seu apartamento.

O morador, proprietário de apartamento no último andar do edifício, ajuizou ação contra o condomínio sob alegação de que sua unidade sofria com problemas de infiltração decorrentes de falhas na manutenção das fachadas pelo condomínio. Segundo o autor, tentou resolver a questão diretamente com o síndico, mas as tentativas de reparo foram inadequadas e insuficientes.

O condomínio contestou a ação, negando responsabilidade pelos problemas e sustentou que as infiltrações poderiam decorrer de reforma realizada pelo morador em sua unidade, ou mesmo de vazamentos de unidades vizinhas. A defesa alegou ter realizado reparos na fachada correspondente à unidade do autor, sem encontrar problemas estruturais hidráulicos.

O juiz determinou a realização de perícia técnica, que foi conclusiva ao demonstrar que as infiltrações decorrem de falhas na manutenção das fachadas da edificação, área de responsabilidade do condomínio. O laudo pericial constatou que “as anomalias reclamadas pelo autor em sua unidade são decorrentes de falhas de manutenção, por parte do condomínio, das fachadas da edificação, notadamente, uma área comum”. A perícia também afastou qualquer relação entre a reforma realizada pelo proprietário e os problemas de infiltração.

O perito verificou que a pintura da fachada apresentava deterioração, com fissuras, cicatrizes de intervenções anteriores e marcas de escorrimento, o que evidenciou a ausência ou falha na execução de manutenções preventivas e corretivas periódicas. A reforma do morador englobou apenas a substituição do piso, pintura das paredes, substituição da porta de entrada e da soleira, sem  relação com as infiltrações nos tetos e paredes dos quartos.

Na decisão, o magistrado destacou que o condomínio tem o dever legal de manter as áreas comuns em perfeito estado de conservação, conforme o Código Civil. As fachadas constituem área comum do edifício, sendo de responsabilidade do condomínio sua manutenção adequada. A negligência em promover a manutenção necessária configura ato ilícito, o que gera o dever de reparar os danos causados.

Quanto aos danos morais, o juiz considerou que o autor e sua família vivem em ambiente insalubre, que afeta especialmente o quarto da filha, ainda de tenra idade. Para fixar a indenização em R$ 5 mil, levou em consideração a persistência dos vícios ao longo de anos e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade estabelecidos pela jurisprudência.

O condomínio foi condenado a promover as obras necessárias na fachada da edificação no prazo máximo de 60 dias, o que inclui a colocação de andaimes, obturação das fissuras, vedação dos pontos de infiltração e repintura das paredes externas. Também deverá pagar indenização por danos morais, com correção monetária e juros de mora, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0703841-70.2022.8.07.0017

Com informações do TJ-DFT

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