Justiça do Trabalho isenta empresa por furto de moto em seu estacionamento

Justiça do Trabalho isenta empresa por furto de moto em seu estacionamento

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de um trabalhador que insistiu na condenação da empresa em que trabalhava a pagar indenização por danos materiais, por ter sua motocicleta avariada numa tentativa de furto durante o seu horário de trabalho. Segundo alegou, a moto estava no estacionamento da empresa, o que configura, segundo ele, a responsabilidade objetiva da empregadora pelos gastos despendidos no conserto. Além dos danos materiais, ele também pediu indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa, que na verdade é a tomadora dos serviços, afirmou que “o estacionamento é externo, aberto e de livre acesso, destinado para o público em geral” e por isso, não teria culpa no sinistro. Já a empregadora, uma empresa do ramo de recrutamento e seleção, afirmou que sequer foi informada do ocorrido.

A relatora do acórdão, desembargadora Keila Nogueira Silva, reconheceu que, em princípio, o fato de a empresa permitir que “os empregados estacionem seus veículos no local de prestação de serviços, a torna objetivamente responsável pelo dano ou subtração, em razão do dever de guarda”. Porém, no caso, o próprio empregado admitiu, em seu depoimento, que não “levou ao conhecimento de sua empregadora o evento envolvendo sua motocicleta”. Também não há nos autos “prova de que as empresas reclamadas tenham concorrido com culpa para o furto da motocicleta do autor”, ressaltou o colegiado.

O acórdão salientou ainda que as imagens juntadas mostram que o trabalhador “estacionou a motocicleta na área externa do estabelecimento da segunda reclamada, ou seja, em via pública”, o que torna, assim, “incabível o direito de reparação, haja vista que a empregadora e a tomadora dos serviços não praticaram qualquer ato ilícito que tenha gerado prejuízo ao autor”.

Nesse sentido, uma vez que “o próprio reclamante assumiu o risco do furto ao estacionar seu veículo em área pública, sobre a qual a empregadora ou a tomadora dos serviços não têm obrigação de vigilância”, o colegiado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

(Processo 0011275-62.2024.5.15.0130)

Com informações do TRT-15

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...