STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e furtar uma bola autografada pelo jogador Neymar, que estava no museu da Câmara dos Deputados.

Por maioria de votos, a Primeira Turma da Corte aplicou pena de 17 anos de prisão a Nelson e ainda determinou que ele deve pagar R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação. O valor deverá ser dividido solidariamente com os demais condenados pelas invasões.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do colegiado e foi finalizado nesta segunda-feira (30). Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o réu invadiu o Congresso Nacional e furtou uma bola autografada pelo jogador Neymar.

Os votos pela condenação a 17 anos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes,  e os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin divergiu e se manifestou pela condenação a 15 anos. Luiz Fux aplicou pena de cinco anos e seis meses de reclusão.

A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e furto qualificado.

Defesa

No dia 28 de janeiro de 2023, o acusado se apresentou à Policia Federal em Sorocaba (SP) e devolveu a bola. Em depoimento aos policiais, Nelson disse que encontrou a bola no chão, fora do recipiente de proteção, e que pegou o objeto para “protegê-lo e devolvê-lo posteriormente”.

No STF, a defesa de Nelson Ribeiro defendeu a absolvição do acusado. De acordo com os advogados, não houve ampla defesa e contraditório durante a tramitação do processo. Além disso, a defesa afirmou que a Corte não tem competência legal para julgar o caso.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...