Justiça condena mulher por perseguição e agressão em Pacaraima; vítimas serão indenizadas

Justiça condena mulher por perseguição e agressão em Pacaraima; vítimas serão indenizadas

A Justiça de Pacaraima, em Roraima, condenou uma mulher pelos crimes de perseguição e lesão corporal cometidos contra duas pessoas. A sentença determinou pena de prisão em regime aberto e pagamento de indenização por danos morais. 

De acordo com o processo, entre dezembro de 2022 e setembro de 2023, a ré enviou mensagens ameaçadoras por aplicativos, fez postagens ofensivas em redes sociais e abordagens presenciais que colocaram as vítimas em situação de medo e constrangimento. Uma das vítimas relatou ter deixado de trabalhar por causa das ameaças, enquanto a outra, grávida na época, disse ter alterado completamente sua rotina e até se mudado de cidade para fugir da situação.

Além disso, em setembro de 2023, a condenada agrediu uma das vítimas com pedras, causando lesões corporais confirmadas por exame médico.

Segundo os autos, a motivação dos crimes envolveu questões pessoais. A mulher havia tido um breve envolvimento amoroso com uma das vítimas e não aceitava o fim do relacionamento. Ela passou a perseguir o ex-companheiro e, depois, também a atual companheira dele, com quem teve um conflito adicional por conta do uso de um imóvel. A perseguição incluiu ameaças, publicações ofensivas, perseguições nas ruas e até tentativas de aproximação no trabalho das vítimas.

O juiz responsável pela sentença concluiu que a mulher cometeu os crimes de perseguição (stalking) e lesão corporal, fixando a pena total em 9 meses e 15 dias de reclusão, mais 4 meses de detenção, em regime inicial aberto. Também foi determinada a indenização de R$ 4 mil, sendo R$ 2 mil para cada vítima.

Apesar da condenação, a mulher poderá recorrer em liberdade, mas não terá direito à substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços, devido à gravidade dos fatos. A Justiça também determinou a comunicação da condenação ao Tribunal Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos da ré.

Processo: 0800748-42.2023.8.23.0045

Leia mais

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...

Entenda como será o rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF

No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete...