O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em segunda instância, que o Estado deve pagar uma indenização de R$ 100 mil a cada um dos filhos de um detento que morreu sob custódia estadual.
O processo teve início com ação movida por parentes do preso que morreu em 2007, dentro da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, 2° Distrito Policial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A família, buscando reparação por danos morais e materiais, argumentou que o Estado falhou em seu dever de protegê-lo.
Em contrapartida, o Estado, como parte ré, contestou as alegações, defendendo que a morte não decorreu de ação direta ou omissão de seus agentes, mas sim de um conflito dentro da carceragem. O governo ainda argumentou que a situação era imprevisível e que todas as medidas cabíveis foram tomadas.
Em primeira instância, na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a sentença reconheceu a ilegitimidade ativa de uma das partes, mas julgou parcialmente procedentes os pedidos dos demais autores, condenando o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, a ser dividido em 1/3 para cada filho.
Houve recursos de ambas as partes. A família buscou aumentar o valor da indenização, enquanto o Estado pleiteou a redução ou a exclusão da condenação.
O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, embora tenha acompanhado a decisão de reconhecer a responsabilidade do Estado, defendeu a majoração do valor da indenização por danos morais.
Em seu voto, o desembargador considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a intensidade da ofensa e sua repercussão na vida dos afetados, e constatou que os danos morais devem ser arbitrados em R$ 100 mil para cada filho.
Os desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi votaram de acordo com o relator.
Com informações do TJ-MG