Morte de preso gera indenização

Morte de preso gera indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em segunda instância, que o Estado deve pagar uma indenização de R$ 100 mil a cada um dos filhos de um detento que morreu sob custódia estadual.

O processo teve início com ação movida por parentes do preso que morreu em 2007, dentro da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, 2° Distrito Policial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A família, buscando reparação por danos morais e materiais, argumentou que o Estado falhou em seu dever de protegê-lo.

Em contrapartida, o Estado, como parte ré, contestou as alegações, defendendo que a morte não decorreu de ação direta ou omissão de seus agentes, mas sim de um conflito dentro da carceragem. O governo ainda argumentou que a situação era imprevisível e que todas as medidas cabíveis foram tomadas.

Em primeira instância, na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a sentença reconheceu a ilegitimidade ativa de uma das partes, mas julgou parcialmente procedentes os pedidos dos demais autores, condenando o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, a ser dividido em 1/3 para cada filho.

Houve recursos de ambas as partes. A família buscou aumentar o valor da indenização, enquanto o Estado pleiteou a redução ou a exclusão da condenação.

O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, embora tenha acompanhado a decisão de reconhecer a responsabilidade do Estado, defendeu a majoração do valor da indenização por danos morais.

Em seu voto, o desembargador considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a intensidade da ofensa e sua repercussão na vida dos afetados, e constatou que os danos morais devem ser arbitrados em R$ 100 mil para cada filho.

Os desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar para quitar a dívida, descobriu...

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP condena Operadora por não atender pedido de alteração de nome de mulher trans

A omissão em atualizar cadastro de cliente trans configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da...

STF decide que fator previdenciário também vale para aposentadorias de regra de transição

 Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário, previsto na Lei...

Exames de Bolsonaro indicam resquícios de inflamações pulmonares

O ex-presidente Jair Bolsonaro fez, neste sábado (16), em Brasília, novos exames clínicos – os primeiros desde que o...

Hytalo e marido passam por audiência de custódia e seguem presos em SP

O influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente foram ouvidos em audiência de custódia neste sábado (16)....