Decisão do CNJ anula remoção de cartório sem concurso público

Decisão do CNJ anula remoção de cartório sem concurso público

A Lei estadual 14.657/2024, que tem o objetivo de reestruturar as serventias extrajudiciais da Bahia, reduzindo o número de serventias instaladas em municípios com baixo índice populacional, não pode servir de fundamento para remoção de titular de cartório sem o devido concurso público de provas e títulos.

Esse foi o entendimento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça para anular a remoção de uma titular de cartório distrital para uma serventia da sede da comarca de Feira de Santana (BA), feita sem concurso público.

No julgamento, os conselheiros entenderam que a Lei estadual 14.657/2024 viola a Constituição Federal e as normas que regem os serviços notariais e registrais no país.

O caso teve origem em procedimento de controle administrativo contra ato da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, que havia determinado a chamada “integração” da serventia provida do Distrito de Bonfim de Feira, Tabelionato de Notas sob gestão de Adriana de Sousa Barbosa, à serventia vaga do 1º Ofício de Registro Civil da sede do município.

A remoção foi baseada na Lei estadual 14.657/2024, mas o CNJ entendeu que a medida, na prática, configurou uma remoção funcional sem concurso, o que viola o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a Lei 8.935/1994 e a Resolução CNJ 81/2009.

Interpretação ilegal

A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do CNJ corroborou essa leitura, apontando que a interpretação dada pela CGJ-BA à norma estadual extrapolou os limites legais.

Segundo o CNJ, a “integração” contrariou o espírito da norma estadual, que só autoriza a anexação quando a serventia distrital está vaga — o que não era o caso. A delegatária removida exercia regularmente sua função quando foi transferida para a serventia da sede, caracterizando, portanto, uma substituição irregular sem a devida seleção pública.

“A decisão do CNJ é forte e necessária. Ela resgata a centralidade do concurso público como única via legítima de ingresso e movimentação nas delegações extrajudiciais. Não se pode flexibilizar esse princípio, ainda que a Lei disponha de modo contrário, pois viola frontalmente a viola o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Este foi mais um julgamento e mais um direito restaurado pelo CNJ”, afirmou a advogada Paula Ferro Costa de Sousa, do escritório De Paula & Paula.

Durante a sustentação oral, o advogado José Elias de Albuquerque Moreira, do escritório Medauar & Albuquerque, destacou a gravidade do precedente que se formaria caso a decisão fosse mantida. “Não é a norma que está errada, é a interpretação dela que foi mal aplicada. Titularidade não se anexa, titularidade se conquista por concurso”, afirmou.

PCA 0004723-52.2024.2.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...