Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo PSDB, que pede o reconhecimento da omissão da União quanto à pavimentação da Rodovia BR-319. A legenda sustenta que a paralisação das obras por mais de três décadas compromete direitos fundamentais da população amazônica e exige manifestação definitiva da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) sequencia nesta semana o julgamento do agravo regimental interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, que discute a suposta omissão do governo federal e de órgãos ambientais na condução das obras de pavimentação da Rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). 

A ação foi inicialmente rejeitada monocraticamente por Fux, sob o argumento de que não se observa o princípio da subsidiariedade, previsto no art. 4º, §1º, da Lei nº 9.882/1999. Para o relator, a matéria envolve situações concretas já judicializadas — como a validade da Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo IBAMA — o que afastaria o cabimento da ADPF, que pressupõe a inexistência de outro meio eficaz de solucionar a alegada lesão a preceitos fundamentais.

Recurso sustenta que apenas o STF pode encerrar impasse
No recurso, o PSDB sustenta que a omissão estatal na conclusão da BR-319 já perdura por mais de 30 anos, e que a multiplicidade de decisões judiciais contraditórias em todo o país revela a ineficácia dos meios ordinários.  

O partido defende que apenas uma decisão do STF com efeito vinculante e erga omnes pode garantir segurança jurídica e viabilizar o avanço definitivo das obras, atualmente travadas por embates judiciais entre órgãos ambientais e o governo federal.

STF decidirá se assume protagonismo institucional no caso
O julgamento do agravo será decisivo para saber se o STF irá assumir protagonismo no impasse jurídico e político que envolve a BR-319. Se o recurso for acolhido, a ADPF terá seguimento e o Supremo poderá apreciar o mérito da omissão alegada. Caso contrário, a ação será arquivada.

O desfecho poderá consolidar ou redefinir os parâmetros da subsidiariedade nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, especialmente em temas com impacto regional e estrutural.

Decisão monocrática de Fux negou seguimento à ADPF
O relator da ação, ministro Luiz Fux, havia negado seguimento à ADPF com base no princípio da subsidiariedade, previsto no §1º do art. 4º da Lei nº 9.882/1999. Segundo ele, a arguição não se presta à revisão de casos concretos, como a validade da Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo IBAMA para a pavimentação da rodovia.

O ministro também destacou que existem ações judiciais em curso tratando da mesma matéria, o que afastaria a competência do STF para decidir no formato concentrado da ADPF.

PSDB alega insegurança jurídica e omissão prolongada
No recurso interposto, o PSDB contesta esse entendimento. A legenda argumenta que a BR-319 está envolta em decisões judiciais conflitantes há mais de três décadas, o que comprovaria a ineficácia dos meios processuais ordinários.

Segundo o PSDB, a omissão da União em assegurar a pavimentação da rodovia, mesmo após a emissão de licença ambiental, representa violação a diversos preceitos fundamentais, como:a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a liberdade de locomoção (art. 5º, XV), a redução das desigualdades regionais (art. 3º, III), o direito à saúde e à educação (arts. 196 e 205), o desenvolvimento sustentável (art. 225).

O PSDB sustenta que apenas uma decisão do STF com efeito vinculante e erga omnes pode pacificar a controvérsia, viabilizando a superação dos impasses entre órgãos ambientais e o avanço das obras.

Doutrina e precedentes reforçam tese do recurso contra a Decisão de Fux
Para sustentar sua tese, o partido cita doutrina de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e outros nomes jurídicos, que admitem a relativização do princípio da subsidiariedade quando há demonstração de omissão estatal continuada ou insegurança jurídica estrutural. Também são citadas decisões anteriores do STF que admitiram a ADPF como via legítima para pacificar temas objeto de múltiplas decisões judiciais divergentes. 

Leia matéria correlata

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

Leia mais

Extensão da responsabilidade por vícios ocultos em carro usado esbarra nos limites da reparação

TJAM vai analisar recurso em processo no qual defeitos foram reconhecidos, mas sentença entendeu que consertos afastariam o desfazimento da compra e a reparação...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extensão da responsabilidade por vícios ocultos em carro usado esbarra nos limites da reparação

TJAM vai analisar recurso em processo no qual defeitos foram reconhecidos, mas sentença entendeu que consertos afastariam o desfazimento...

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...