Casamento cancelado por luto não dá azo a lucro por cláusula contratual, fixa Justiça no Amazonas

Casamento cancelado por luto não dá azo a lucro por cláusula contratual, fixa Justiça no Amazonas

Imagine a hipótese em que, mesmo com contrato de prestação de serviços em vigor, uma das partes é forçada a cancelar o evento por causa de um falecimento repentino. Ainda assim, a outra parte insiste em aplicar uma cláusula que prevê retenção de 50% do valor pago, como se se tratasse de uma desistência qualquer.

Foi justamente esse o caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que entendeu como abusiva a cláusula contratual aplicada por uma empresa de buffet, diante do cancelamento de um casamento motivado pela morte do noivo, ocorrida oito meses antes da data prevista para a festa. A decisão ilustra jurisprudência da Corte de Justiça local, com definição da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

A Justiça do Amazonas decidiu que uma empresa de buffet não poderia cobrar metade do valor contratado quando o cancelamento da festa aconteceu por motivo de luto. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do TJAM, ao julgar o caso de uma noiva que precisou cancelar o casamento após a morte do noivo, cerca de oito meses antes da data marcada para a cerimônia.

O buffet queria reter 50% do valor já pago, com base em uma cláusula do contrato que previa essa penalidade para cancelamentos feitos com mais de 91 dias de antecedência. Mas, para o Tribunal, aplicar essa regra em um caso de falecimento seria injusto, além de desproporcional.

A relatora do processo, desembargadora Joana dos Santos Meirelles, destacou que o motivo do cancelamento foi completamente alheio à vontade da cliente e que, com tantos meses de antecedência, o buffet teve tempo de realocar a data para outro evento, o que reduz ou até evita prejuízo.

Com isso, o TJAM fixou que a retenção justa seria de 20% do valor, e mandou devolver o restante. A decisão também confirmou a correção dos valores com juros, conforme as normas do próprio Tribunal.

A empresa recorreu, mas o recurso foi negado. Para o Judiciário, não dá pra tratar dor e perda como se fosse simples desistência.

O número do processo não pode ser divulgado por conter informações sensíveis. 

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