Justiça condena Nego Di e sócio por estelionato no RS

Justiça condena Nego Di e sócio por estelionato no RS

O influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, Nego Di, e o sócio dele, Anderson Boneti, foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão, cada um deles, em regime fechado, além de multa. A decisão é da Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, proferida na nessa terça-feira (10/6). A condenação refere-se a crimes de estelionato praticados contra 16 vítimas da cidade de Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre. Na decisão, a magistrada afirma que o inquérito policial foi instaurado para apuração, ao total, de 370 crimes de estelionato envolvendo pessoas residentes em diversas parte do Estado do Rio Grande do Sul.

Conforme a denúncia, os delitos teriam ocorrido entre 18 de março a 26 de julho de 2021, quando a dupla mantinha a loja virtual “TADIZUERA”, disponibilizada na internet, por meio da qual ofertaram ao público venda de diversos produtos – em especial, televisões, iphones 13 pro Max e aparelhos de ar-condicionado – a preços abaixo do valor de mercado, sem terem condições de cumprir as ofertas. Os clientes não teriam recebido os itens comprados, nem o estorno dos valores pagos. Conforme as investigações no período de janeiro de 2022 a julho de 2022, a conta empresarial da empresa TADIZUERA, recebeu em créditos mais de R$5 milhões, com débitos no exato mesmo valor, ou seja, todo o dinheiro que a empresa arrecadou com o dinheiro das vendas teriam sido “pulverizados” para os mais variados destinos. Os réus foram presos em julho de 2024, tendo o Nego Di obtido habeas corpus em novembro do ano passado. O influenciador permanece em liberdade, cumprindo medidas cautelares, estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre elas a de não acessar redes sociais. Anderson não poderá apelar em liberdade, seguindo em prisão preventiva.

Na sentença, a Juíza destacou as extensas provas de autoria e materialidade dos crimes.

“Cumpre registrar que não trata, o caso, de um estelionato comum, por assim dizer, daqueles que costumam ocorrer com pessoas menos esclarecidas ou desatentas, mas sim de um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva, e de lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime, viabilizando a concretização de outras tantas vendas, potencializando, assim, os lucros auferidos pelos autores da empreitada criminosa e, de outra banda, incrementando de forma impressionante o número de pessoas prejudicadas”, afirmou a magistrada.

Com informações do TJ-RS

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