Lula indica desembargador Carlos Brandão para vaga no STJ

Lula indica desembargador Carlos Brandão para vaga no STJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou na terça-feira (27) o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, para ocupar uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação foi formalizada no Diário Oficial da União (DOU). 

Para tomar posse no cargo, o magistrado precisará ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ser aprovado pelo plenário da Casa. Brandão deve ocupar a vaga deixada pela aposentadoria da ministra Assusete Magalhães.

Brandão foi escolhido por meio de uma lista tríplice enviada pelo STJ ao presidente em novembro do ano passado. As desembargadoras Daniele Maranhão Costa, também do TRF1, e Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sediado em São Paulo, também constavam na lista, mas foram preteridas.

Carlos Brandão contou com o apoio do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também fez parte do TRF1 antes de ser nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para a Corte.

O desembargador é formado em direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e possui doutorado em ciências jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Antes de chegar ao TRF, em 2015, atuou como juiz federal da Justiça Federal do Piauí e juiz eleitoral no estado.

O STJ também está com outra vaga que foi aberta com a aposentadoria da ministra Laurita Vaz.

Para preenchimento da vaga, o STJ enviou outra lista tríplice ao presidente Lula, que ainda não fez sua escolha. Lula poderá escolher entre os procuradores do Ministério Público Maria Marluce Caldas (MP de Alagoas), Sammy Barbosa Lopes (MP do Acre) e Carlos Frederico Santos (Ministério Público Federal).

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...