Justiça do Amazonas condena empresas a indenizar familia por mortes em acidente fluvial

Justiça do Amazonas condena empresas a indenizar familia por mortes em acidente fluvial

O acidente fluvial ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2008, durante a navegação da embarcação “Almirante Monteiro”, que realizava transporte de passageiros no Amazonas. Durante o trajeto, o barco colidiu com a balsa “Carlos Eduardo”, resultando no naufrágio da primeira e na morte de quatro pessoas da mesma família que estavam a bordo.

A prestação de serviço de transporte de passageiros é regida por uma obrigação de resultado, conforme preceituam o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o transportador deve garantir a integridade do passageiro durante todo o trajeto, respondendo objetivamente pelos danos causados, independentemente da apuração de culpa.

O fundamento é a teoria do risco da atividade: quem explora atividade potencialmente perigosa, como a navegação fluvial, assume o dever jurídico de prevenir e reparar os danos dela decorrente, definiu a Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível de Manaus.

 A magistrada reconheceu a responsabilidade de empresas transportadoras por um acidente ocorrido durante a travessia fluvial de passageiros, que culminou no naufrágio de uma das embarcações envolvidas e resultou na morte de membros de uma mesma família.

A colisão entre duas embarcações foi objeto de apuração técnica conduzida pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental e pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil. Os laudos atribuíram a causa do acidente à imprudência dos comandantes de ambas as embarcações, afastando qualquer excludente como caso fortuito ou força maior. A partir desses elementos, o Juízo reconheceu a culpa dos prepostos e atribuiu responsabilidade solidária às empresas envolvidas, com base nos artigos 932, III, e 933 do Código Civil.

Apesar de o contrato de compra e venda de uma das embarcações só ter sido registrado formalmente anos após o acidente, a sentença considerou que os réus já detinham a posse do bem à época dos fatos e, portanto, não poderiam se eximir da responsabilidade civil decorrente do uso da embarcação. O entendimento se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite, inclusive, a responsabilização do possuidor de boa-fé pelos danos decorrentes da posse, mesmo sem registro formal.

Como reparação pelos danos materiais, a sentença fixou o pagamento de pensão mensal aos familiares das vítimas, com base na jurisprudência que presume dependência econômica em contextos de baixa renda. O valor corresponde a um terço do salário mínimo, com incidência de correção monetária e juros legais, a ser pago até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro.

Processo nº: 0258120-81.2011.8.04.0001

Leia mais

Contratação presencial não impede direito de arrependimento do consumidor, fixa Juiz no Amazonas

Embora o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garanta ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias,...

Amazonas deve promover servidor da saúde por não realizar avaliação funcional, fixa Justiça

A ausência de avaliação de desempenho por parte do Estado não pode ser usada como justificativa para impedir a progressão funcional de servidores públicos....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contratação presencial não impede direito de arrependimento do consumidor, fixa Juiz no Amazonas

Embora o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garanta ao consumidor o direito de desistir do contrato...

Amazonas deve promover servidor da saúde por não realizar avaliação funcional, fixa Justiça

A ausência de avaliação de desempenho por parte do Estado não pode ser usada como justificativa para impedir a...

STF rejeita pedido de empresa e mantém suspensão de liminar sobre redução de IPVA no Amazonas

A contenda judicial sobre os limites entre o poder geral de cautela e a competência originária do Supremo Tribunal...

CEF deverá indenizar mulher por descumprimento de ordem judicial

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) por descumprir ordem judicial, em processo...