Justiça nega indenização à vítima de golpe envolvendo falsa oferta de trabalho em produtora internacional

Justiça nega indenização à vítima de golpe envolvendo falsa oferta de trabalho em produtora internacional

Uma consumidora, vítima de um golpe de falsa proposta de trabalho em uma produtora cinematográfica internacional, perdeu mais de R$ 29 mil em transferências via Pix para golpistas. Ela atribuiu o prejuízo financeiro à falha na segurança de três instituições bancárias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 8ª Câmara de Direito Civil, manteve sentença que negou indenização ao entender que houve culpa exclusiva da autora ao acreditar em proposta fantasiosa.

De acordo com os autos, a vítima recebeu uma mensagem de texto, supostamente da Paramount Pictures, oferecendo remuneração para assistir a trailers de filmes. Após realizar algumas tarefas e visualizar trailers, ela passou a acreditar na veracidade da proposta, especialmente ao ver seu saldo fictício aumentar. Para liberar o montante, foi informada de que precisava completar um valor mínimo. A partir daí, realizou 13 transferências para contas de terceiros, sem nunca conseguir reaver o dinheiro.

A autora afirmou ter procurado os bancos para cancelar as transações e bloquear os valores, mas obteve apenas a devolução de uma pequena quantia. Por isso, responsabilizou as instituições financeiras por não detectarem a fraude e não impedirem as transferências suspeitas.

Os três bancos contestaram a ação, alegando ilegitimidade passiva e ausência de falha na prestação de serviços. Todas as instituições sustentaram que as transações foram realizadas de forma voluntária pela autora, sem qualquer interferência ou erro sistêmico por parte das instituições.

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedentes os pedidos de indenização moral e material, com base no artigo 487 do Código Civil, e o entendimento foi confirmado pelo TJ. Para o desembargador relator do recurso, não houve falha nos serviços bancários, uma vez que as operações ocorreram dentro dos parâmetros normais de segurança, já que as transações foram voluntárias, com senha pessoal e dentro dos limites usuais. “A responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da autora, que aderiu de forma negligente a uma proposta claramente fantasiosa”, concluiu. A decisão da 8ª Câmara de Direito Civil foi unânime.

Com informações do TJ-SC

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