Faculdade indenizará aluna lesionada durante atividade prática do curso de fisioterapia

Faculdade indenizará aluna lesionada durante atividade prática do curso de fisioterapia

Uma estudante universitária receberá indenização no valor de R$ 120 mil da faculdade onde cursava a graduação de fisioterapia, porque sofreu lesão na coluna durante aula prática do curso. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O órgão colegiado negou provimento à apelação cível nº 0034584-66.2017.8.17.2001 interposta pelo estabelecimento educacional. O relator do recurso é o desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho. A instituição ainda pode recorrer.

A sessão de julgamento ocorreu no dia 5 de maio com a participação dos desembargadores Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho e Silvio Romero Beltrão. No acórdão, a Sexta Câmara Cível aumentou o valor indenizatório para R$ 70 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos devido a sequelas permanentes provocadas pelo incidente. A sentença da 9ª Vara Cível da Capital – Seção B havia estabelecido a indenização total de R$ 33.230,00, sendo R$ 3.230,00 a título de danos materiais e R$ 30 mil a título de danos morais.

As decisões dos Primeiro e Segundo Graus do TJPE foram fundamentadas na relação de consumo entre aluna e instituição de ensino, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). “O artigo 14  prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados ao consumidor. A instituição educacional, na condição de prestadora de serviço, responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, não sendo excludente de responsabilidade o fato de a aluna ter se voluntariado para a demonstração prática, sobretudo diante da ausência de cuidados prévios para garantir sua segurança”, resumiu o relator no voto.

Para o desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, há responsabilidade objetiva da Faculdade, de acordo com o laudo pericial sobre a lesão sofrida pela estudante. “No caso dos autos, restou demonstrado que a autora sofreu lesão neurológica permanente durante aula prática do curso de fisioterapia, em razão de manobra de descompressão cervical realizada sem anamnese prévia, causando-lhe sequelas irreversíveis, entre elas a condição clínica conhecida como “pé caído. O laudo pericial confirmou o nexo de causalidade entre a manobra realizada em sala de aula e as lesões suportadas pela autora, caracterizando a falha na prestação do serviço e a consequente obrigação de indenizar. Demonstrado o abalo emocional significativo e a repercussão negativa do evento na vida da autora”, conclui o relator em seu voto.

A lesão na coluna ocorreu agosto de 2015, quando a aluna cursava a graduação de fisioterapia na instituição. Durante uma aula prática, uma professora universitária realizou uma manobra de descompressão cervical demonstrativa. Não houve anamnese (entrevista clínica) antes da manobra. A docente também não informou aos alunos as contraindicações para o procedimento. A manobra lesionou a coluna da estudante, que possuía frouxidão ligamentar.

Após o procedimento realizado na aula prática, a estudante sentiu mal-estar e foi socorrida pelo SAMU diante da gravidade do problema. Ficou internada na unidade de trauma do Hospital São Marcos até 11 de setembro de 2015. Voltou a ser internada em outubro de 2015 devido a complicações de seu caso. Durante todo o período de internamento, a faculdade não ofereceu nenhum tipo de assistência. A família da estudante teve de custear sessões de fisioterapia, exames, medicamentos, transporte e consulta com profissionais diversos. A equipe médica constatou debilidades sérias e permanentes na postulante, entre elas a debilidade motora no membro inferior direito.

Com informações do TJ-PE

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