Indenização compensatória a ex-servidor da ANEEL é negada

Indenização compensatória a ex-servidor da ANEEL é negada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um ex-servidor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que buscava receber uma indenização compensatória após se aposentar. O ex-servidor queria o pagamento por um período de quatro meses após ter exercido um cargo comissionado.

O relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que a lei que prevê essa compensação não abrange os servidores que se aposentam logo após ocupar um cargo comissionado. Para o magistrado, “o autor é servidor público em cargo efetivo, e o requerente poderia escolher entre ficar na quarentena recebendo a compensação ou voltar ao seu cargo efetivo, mas essa opção não se aplica a quem se aposenta”.

Afirmou o magistrado, também, que a legislação relacionada à quarentena não foi alterada de forma a incluir servidores que se aposentam, apenas detalhou as regras já existentes. Segundo o relator, a lei não ampliou o rol de beneficiários da quarentena, como foi alegado, ela apenas detalhou as condições e os prazos para os impedimentos.

O desembargador concluiu que “não é possível estender o direito à compensação para quem se aposentou, pois isso forçaria a administração pública a pagar duas vezes, sem base legal para isso”.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 100514544.2017.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...

Erro em dose de medicamento infantil leva farmácia a condenação no TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a farmácia PR...