Acusado de chefiar tráfico na fronteira com a Bolívia não consegue prisão domiciliar

Acusado de chefiar tráfico na fronteira com a Bolívia não consegue prisão domiciliar

Por não vislumbrar flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de liminar durante o regime de plantão judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de prisão domiciliar – ou, alternativamente, de internação em clínica especializada – apresentado pela defesa de um homem apontado como chefe do tráfico de drogas na fronteira do Brasil com a Bolívia.

Segundo o processo, ele foi extraditado ao Brasil pelo governo da Bolívia, em razão de ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Acre, nos autos de ação penal a que responde no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).​​​​​​​​​

Em maio de 2021, o réu foi entregue na fronteira ao Ministério da Justiça brasileiro, e enviado ao presídio de Campo Grande (MS). Embora o processo tenha sido iniciado no Acre, a Justiça Federal concluiu que o sistema penitenciário daquele estado não tinha condições de assegurar a integridade física do preso.

Análise do pedido cabe ao órgão colegiado competente

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou a irregularidade da extradição, devido a uma decisão do Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia que a suspendeu, com fundamento no artigo 9º do Tratado de Extradição entre Brasil e Bolívia (Decreto 9.920/1942), em razão do quadro de saúde supostamente delicado do réu (obesidade mórbida).

De acordo com a decisão, ele deveria se submeter a avaliação clínica uma vez por mês. A conclusão do primeiro exame não recomendou que fosse mandado ao Brasil, mas, na segunda sondagem, a viagem foi liberada – o que, para a defesa, não se justifica, pois a situação de saúde do réu ainda seria a mesma.

A defesa também alegou que o juiz boliviano responsável pela ordem de extradição não teria competência para deliberar sobre o assunto, pois a decisão caberia ao Tribunal Supremo de Justiça daquele país.

Além de considerar que o caso não se encaixa entre as hipóteses autorizadoras da atuação do tribunal no plantão forense, o ministro Humberto Martins avaliou que a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, devendo, por isso, aguardar o pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente – no caso, a Primeira Seção, que poderá analisar com mais profundidade os argumentos da defesa. A relatoria será da ministra Regina Helena Costa.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...