STF decide que beneficiários da “revisão da vida toda” não terão que devolver valores recebidos

STF decide que beneficiários da “revisão da vida toda” não terão que devolver valores recebidos

A tese da revisão da vida toda permitia que aposentados e pensionistas da Previdência Social incluíssem no cálculo de seus benefícios contribuições feitas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Para muitos segurados, especialmente aqueles com salários maiores no período anterior a essa data, a tese representava aumento considerável nos valores mensais e nos atrasados.

Aposentados do INSS que obtiveram decisões judiciais favoráveis na chamada “revisão da vida toda” não precisarão devolver os valores recebidos nem pagar custas ou honorários, mesmo após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, tomada por unanimidade nesta quinta-feira (10), assegura a proteção patrimonial de milhares de beneficiários que obtiveram o aumento da aposentadoria com base na tese anteriormente reconhecida como válida.

No julgamento, os ministros estabeleceram que os aposentados que receberam valores com base em liminares ou tutelas antecipadas concedidas até 5 de abril de 2024 — data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão — não terão que devolver nenhum centavo. Também não precisarão arcar com custas processuais, honorários de sucumbência ou despesas periciais, ainda que figurem como parte vencida nas ações.

O entendimento anterior, favorável aos segurados, foi adotado pelo STF em 2022. No entanto, o Tribunal voltou atrás no ano passado, ao julgar duas ações relativas ao fator previdenciário, que colocaram em xeque a base da tese. Com isso, os processos foram paralisados, gerando insegurança jurídica.

Agora, com a nova deliberação, os processos judiciais devem ser retomados, mas com preservação do que já foi pago até a data da virada jurisprudencial. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, que já havia votado pela não devolução dos valores, acatou sugestões dos ministros Dias Toffoli e Flávio Dino para incluir expressamente na tese a excepcionalidade da situação e a boa-fé dos segurados beneficiados.

Toffoli destacou que “a mudança de entendimento, sem modulação, quebra a expectativa legítima de quem já obteve decisões favoráveis” e que seria injusto penalizar segurados que receberam valores com amparo em decisões judiciais válidas à época.

A decisão afeta diretamente mais de 140 mil ações judiciais em todo o país, algumas de natureza coletiva. O Supremo deixou claro que, embora os valores recebidos sejam mantidos, os benefícios poderão ser reduzidos daqui para frente, conforme a nova jurisprudência.

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia pode investigar pornografia infantil por software sem autorização judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode usar programas de computador para rastrear imagens de...

STJ: Repercussão nas redes sociais de trote universitário com linguagem vulgar não gera dano moral coletivo

repercussão negativa, nas redes sociais, de declarações dirigidas a um grupo específico, feitas durante um trote universitário, não é...

TJSC mantém extinção de ação por procuração eletrônica sem certificação válida

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 6ª Vara de Direito Bancário...

STJ valida ronda virtual contra pornografia infantil feita por software da polícia

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a licitude da ronda virtual realizada por um software...