STF decide que beneficiários da “revisão da vida toda” não terão que devolver valores recebidos

STF decide que beneficiários da “revisão da vida toda” não terão que devolver valores recebidos

A tese da revisão da vida toda permitia que aposentados e pensionistas da Previdência Social incluíssem no cálculo de seus benefícios contribuições feitas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Para muitos segurados, especialmente aqueles com salários maiores no período anterior a essa data, a tese representava aumento considerável nos valores mensais e nos atrasados.

Aposentados do INSS que obtiveram decisões judiciais favoráveis na chamada “revisão da vida toda” não precisarão devolver os valores recebidos nem pagar custas ou honorários, mesmo após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, tomada por unanimidade nesta quinta-feira (10), assegura a proteção patrimonial de milhares de beneficiários que obtiveram o aumento da aposentadoria com base na tese anteriormente reconhecida como válida.

No julgamento, os ministros estabeleceram que os aposentados que receberam valores com base em liminares ou tutelas antecipadas concedidas até 5 de abril de 2024 — data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão — não terão que devolver nenhum centavo. Também não precisarão arcar com custas processuais, honorários de sucumbência ou despesas periciais, ainda que figurem como parte vencida nas ações.

O entendimento anterior, favorável aos segurados, foi adotado pelo STF em 2022. No entanto, o Tribunal voltou atrás no ano passado, ao julgar duas ações relativas ao fator previdenciário, que colocaram em xeque a base da tese. Com isso, os processos foram paralisados, gerando insegurança jurídica.

Agora, com a nova deliberação, os processos judiciais devem ser retomados, mas com preservação do que já foi pago até a data da virada jurisprudencial. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, que já havia votado pela não devolução dos valores, acatou sugestões dos ministros Dias Toffoli e Flávio Dino para incluir expressamente na tese a excepcionalidade da situação e a boa-fé dos segurados beneficiados.

Toffoli destacou que “a mudança de entendimento, sem modulação, quebra a expectativa legítima de quem já obteve decisões favoráveis” e que seria injusto penalizar segurados que receberam valores com amparo em decisões judiciais válidas à época.

A decisão afeta diretamente mais de 140 mil ações judiciais em todo o país, algumas de natureza coletiva. O Supremo deixou claro que, embora os valores recebidos sejam mantidos, os benefícios poderão ser reduzidos daqui para frente, conforme a nova jurisprudência.

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