Crime continuado exige elementos objetivos-subjetivos para que reste configurado, diz TJAM

Crime continuado exige elementos objetivos-subjetivos para que reste configurado, diz TJAM

Em conflito de competência julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas afastou-se a fixação da competência por prevenção com fundamento na continuidade delitiva quando ausente a unidade de desígnio autônomos. Explica o acórdão que “inexiste continuidade delitiva quando entre uma pluralidade de crimes, embora presentes os requisitos objetivos do artigo 71 do Código Penal, não há o requisito subjetivo da unidade de desígnios”. Daí que não basta que o crime tenha sido executado nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, importa que haja um vínculo pessoal do(s) agente(s) entre os eventos criminosos, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

O Relator explicou que por unidade de desígnios se deve entender “a necessidade de observar-se atos delituosos executados pelo sujeito ativo do crime com o intuito de atingir uma finalidade global no qual cada um dos delitos em apreço são desdobramentos ou consequências  do anterior”.

Assim, continuou, que os crimes não se exaurem em si, “justamente em razão da necessidade de consumação de cada um deles para o alcance desse objetivo” que será globalmente atingido pela prática de vários atos. Ilustrando, invocou-se o exemplo da funcionária de um comércio, que pretendo subtrair R$ 1.000,00 do patrão, comete vários subtrações até atingir a importância pretendida. 

Nos autos examinados, cuidou-se de fato em que “a agente, laborando em sua agência de viagens, disponibilizava serviços aos consumidores para comprar passagens em companhias aéreas. No entanto, as passagens, aparentemente, nunca eram efetivamente adquirias ou emitidas, causando transtornos dos mais diversos às vítimas, sem caracterizar a continuidade delitiva por ausência dos elementos objetivos e subjetivos não associados. 

Leia o acórdão

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...