Estado deve dar remédio de alto custo para paciente com fibrose pulmonar

Estado deve dar remédio de alto custo para paciente com fibrose pulmonar

O Estado tem que fornecer remédio de alto custo registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para os cidadãos diagnosticados com doenças graves que não têm condições financeiras para comprar o medicamento.

Com esse entendimento, a juíza Karine Loyola Santos, da Vara Única de Prados (MG), determinou que o município de Prados e o estado de Minas Gerais fornecerem o remédio Esilato de Nintedanibe para uma mulher diagnosticada com fibrose pulmonar. A decisão foi por meio da concessão de tutela de urgência em procedimento comum cível movido pela paciente.

Segundo o processo, o estado e o município se recusaram a fornecer o remédio. A justificativa do primeiro foi a ausência do medicamento na lista do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Já o segundo argumentou que o fármaco não faz parte da lista de distribuição do Sistema Único de Saúde (SUS).

Mínimo existencial

Ao analisar os autos, a juíza recorreu aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal para casos semelhantes — as teses firmadas nos julgamentos dos Temas de Repercussão Geral 6 e 1.234 e as Súmulas Vinculantes 60 e 61.

Os dispositivos apontam os deveres do Estado e criam requisitos para análises de casos concretos, como: comprovada ilegalidade, omissão ou atraso pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec); registro na Anvisa e consulta ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus). Além de comprovações sobre a situação financeira e o quadro de saúde do paciente e a eficácia do remédio.

“Tem-se, dessa forma, que, em um controle de legalidade, dentro do juízo de probabilidade ínsito à tutela de urgência e considerando as peculiaridades do caso concreto: (a) a decisão administrativa negando o fornecimento do medicamento não se mostra justa, tendo se respaldado apenas na não padronização, o que afeta o mínimo existencial no caso concreto e se mostra contrário ao caso específico do autor, ante o parecer do NatJus; e (b) a decisão da Conitec deve ser afastada no caso concreto, tendo em vista a indicação científica do fármaco para o tratamento da doença, notadamente diante as condições clínicas do autor, havendo indicação baseada na medicina de evidências, conforme Nota Técnica Complementar do NatJus”, relatou.

Processo 5001124-27.2024.8.13.0527

Com informações do Conjur

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...

Erro em dose de medicamento infantil leva farmácia a condenação no TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a farmácia PR...