Banco não pode alterar sentença que declara nulo o contrato sem recurso adequado, diz juiz

Banco não pode alterar sentença que declara nulo o contrato sem recurso adequado, diz juiz

Se houver erro no julgamento ou conclusão equivocada à luz dos documentos e fatos apresentados, não se trata de uma mera contradição, mas sim de uma hipótese que pode ensejar a reforma ou anulação da decisão – medida a ser adotada pelo juízo imediatamente posterior, no caso o Tribunal de Justiça e por meio do recurso adequado. Com esse entendimento, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior rejeitou embargos de declaração opostos pelo Banco BMG, mantendo hígida a sentença contra a instituição. 

De acordo com o magistrado, o Banco buscou, exclusivamente, rediscutir o mérito da sentença que o condenou a indenizar o cliente. Na decisão embargada, o Banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e a converter o contrato de cartão de crédito consignado em um simples contrato de empréstimo.

Para fundamentar a condenação,  o juiz acolheu o argumento do autor, que relatou ter firmado o contrato acreditando se tratar de um empréstimo consignado, com prestações definidas e com fim próximo.  Contudo, após a constatação dos descontos em folha, percebeu que o contrato celebrado era, na verdade, um empréstimo de reserva de margem consignável (RMC) – modalidade diversa da originalmente pactuada – o que acarretou onerosidade excessiva e por tempo indeterminado. 

O autor afirmou que não teve a intenção de formalizar o contrato imposto, pois, no momento da contratação, não foi informado sobre a existência do cartão de crédito. Além disso, alegou jamais ter solicitado ou autorizado descontos na folha de pagamento sob essa nomenclatura, tampouco recebido ou utilizado o referido cartão.

Segundo sua argumentação, a operação impôs uma onerosidade excessiva, e os descontos efetuados apenas abatiam os juros, sem efetivamente quitar a operação.

Na sentença, o magistrado observou que o autor não negou ter assinado o contrato, mas sustentou que o fez acreditando estar celebrando uma avença diversa daquela que lhe foi imposta. “No que tange à validade do contrato, verifica-se que a parte autora não foi devidamente informada sobre as nuances da contratação, o que a impediu de compreender a forma como os descontos foram aplicados”, concluiu o juiz.

Ademais, o magistrado destacou que a execução dos pagamentos consignados – sem a fixação prévia de um número máximo de parcelas ou de um marco final para os descontos ou, ainda, de um limite de endividamento – caracteriza a obrigação financeira do consumidor como insolúvel. Essa peculiaridade, associada ao reajuste do saldo devedor remanescente a cada pagamento mínimo do faturamento do cartão, viola os princípios da boa-fé e da probidade que devem orientar as relações contratuais, definiu. 

Ao rejeitar os embargos, o juiz concluiu que a sentença não apresentava omissão, obscuridade, contradição ou erro material, orientando o Banco a utilizar o recurso adequado para expressar seu inconformismo, caso queira.

Autos nº: 0421914-30.2024.8.04.0001 

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso defende limitação de supersalários e afirma que Congresso deve definir sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou  ser favorável à limitação dos chamados "supersalários"...

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...