Justiça condena Conafer a indenizar idosa em R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício no Amazonas

Justiça condena Conafer a indenizar idosa em R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício no Amazonas

Uma aposentada beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve na Justiça a condenação da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) devido a descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário.

A autora relatou que, ao conferir seus extratos de pagamento, identificou a cobrança sob a rubrica “Contribuição Conafer”, sem nunca ter autorizado ou contratado qualquer serviço da entidade. Diante da negativa em cancelar os descontos administrativamente, ajuizou a ação pleiteando a restituição dos valores e indenização por danos morais.

Na sentença, o Juiz Rosselberto Himenes reconheceu a revelia da Conafer e destacou que sua natureza jurídica de associação sem fins lucrativos não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a entidade oferece produtos, serviços e benefícios mediante contribuição.

Ao julgar procedente a ação, o magistrado considerou que a Conafer não comprovou a legitimidade dos descontos e que os extratos do INSS apresentados pela autora evidenciaram as cobranças. A inexistência de qualquer contrato firmado entre as partes levou o Juiz a presumir como verdadeira a alegação da autora sobre a ausência de consentimento na adesão.

Dessa forma, determinou a imediata suspensão dos descontos e a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados. Além disso, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, fixou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, ressaltando que a obrigação de devolução não decorre apenas da má-fé do fornecedor, mas também da culpa em sentido amplo, quando configurada conduta injusta.

Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado ponderou que, por se tratar de verba previdenciária, geralmente destinada à subsistência do beneficiário, os descontos indevidos geram angústia e frustração além do tolerável, ensejando reparação. Considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixou a indenização em R$ 5 mil.

Processo nº: 0555350-85.2024.8.04.0001

Procedimento Comum Cível

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino abre apuração sobre emendas para produtora do filme de Bolsonaro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) a abertura de uma investigação preliminar...

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...