Operadoras de telefonia devem indenizar cliente por portabilidade não autorizada

Operadoras de telefonia devem indenizar cliente por portabilidade não autorizada

Duas operadoras de telefonia celular foram condenadas a indenizar uma cliente que teve problemas de acesso ao celular e às redes sociais após uma portabilidade não autorizada de seu número telefônico. A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid.

O magistrado determinou que as operadoras paguem R$ 10 mil de indenização por danos morais e assumam o prejuízo financeiro causado à consumidora pela interrupção dos serviços – valores que serão apurados posteriormente. O juiz ressaltou que a cliente usava as redes sociais como forma de exercer seu trabalho e que não era possível dimensionar o tamanho do rombo financeiro causado a ela. Ele afirmou ainda que a indenização era devida porque a perda da ferramenta de trabalho e da renda acarretaram “natural frustração e abalo emocional”.

Na Justiça, a autora argumentou que a portabilidade do seu número telefônico foi realizada sem sua autorização e, logo em seguida, teria perdido o acesso ao celular e a aplicativos. Ela destacou que, além disso, hackers teriam invadido suas redes sociais, o que também teria prejudicado sua fonte de renda.

A operadora original da cliente se defendeu sob o argumento de que a responsabilidade pela portabilidade foi exclusivamente da outra empresa telefônica. Já a operadora que recebeu o número telefônico disse que a culpa seria de terceiros ou da própria vítima. Nenhuma das empresas apresentou documento comprovando o pedido de portabilidade.

Segundo o juiz Elias Obeid, houve falha na prestação do serviço e as duas operadoras eram responsáveis pelos danos decorrentes da portabilidade indevida. A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.

Com informações do TJ-MG

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