Furto configurado pelo valor inexpressivo da coisa subtraída é insigificante para o direito

Furto configurado pelo valor inexpressivo da coisa subtraída é insigificante para o direito

O Direito Penal, regido pelos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima, deve atuar apenas quando necessário para proteger bens jurídicos de relevância social significativa. 

Essa noção fundamenta o princípio da insignificância, consagrado na legislação brasileira como ferramenta essencial para excluir a tipicidade material em situações de ofensa ínfima ao ordenamento jurídico, como na hipótese do furto  de uma camisa, uma calça Jeans e duas bermudas Jeans, conduta definida como crime, porém, sem a gravidade concreto que reclame a intervenção penal. A inexpressividade do valor justifica a absolvição, defendeu o Juiz. 

Com essa razão de decidir, sentença do Juiz Danny Rodrigues Moraes, de Ipixuna, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou o arquivamento de um inquérito policial com indicação do crime de furto praticado pelo indiciado.

De acordo com a sentença, o valor econômico do bem ofendido deve ser examinado em conjunto com os outros critérios na ordenação da atividade persecutória penal do Estado, uma vez que a proteção advinda da tutela penal transcende a natureza material do objeto tutelado, notadamente quando considerada a finalidade maior de garantia da incolumidade da ordem pública e da paz social.

A sentença destaca que o sistema penal não deva ser mobilizado desnecessariamente,  mormente em condutas que, apesar de formalmente típicas, não se revestem de gravidade concreta no ato que reclame a intervenção penal.

Além disso, a análise criteriosa evidenciou que o acusado possuía bons antecedentes, era tecnicamente primário e não esteve sumetido a acusações que fizessem concluir pela reiteração delitiva ou condutas socialmente reprováveis.   

No caso analisado, um homem subtraiu peças de vestuário avaliadas em baixo valor monetário. Apesar da verificação da tipicidade formal da conduta, a decisão justifica o princípio da insignificância com base na ausência de gravidade concreta do ato e na irrelevância da lesão ao bem jurídico tutelado, finalizou o magistrado. 

Processo: 0600846-26.2024.8.04.4500

Leia mais

Aérea indeniza por não diligenciar: erro de grafia do nome no bilhete não impede embarque

A Justiça do Amazonas condenou a American Airlines Inc. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falha na prestação do...

Valioso tempo: Amazonas é condenado a indenizar paciente após anos de espera por cirurgia

Espera de quase sete anos por cirurgia eletiva leva Justiça a condenar Estado do Amazonas por omissão na saúde. Estado terá que desembolsar R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julgará em plenário decisão que suspendeu benefícios fora do teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal julgará, em 25 de fevereiro, em plenário presencial, a decisão liminar do ministro Flávio Dino...

Se podia esperar, por que entrar? STJ invalida processo por ingresso policial ilegal em domicílio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça invalidou provas e atos processuais em ação penal por tráfico de...

Câmara aprova MP que transforma a ANPD em agência reguladora e amplia sua autonomia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) a medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de...

CNJ instaura nova reclamação disciplinar após denúncia envolvendo ministro

Antes da nova reclamação, o Conselho Nacional de Justiça já havia instaurado procedimento administrativo para apurar relato de assédio...