STF mantém decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

STF mantém decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de Manaus que isenta templos religiosos de licenciamento ambiental. 

A matéria foi definida por meio de Recurso Extraordinário, inadmitido contra acórdão do TJAM. Na origem, o Tribunal do Amazonas, atendendo a ação do Ministério Público declarou que é de competência legislativa da União a criação de hipóteses de dispensa de atividades do rol de licenciamento ambiental. 

Reforçando esse fundamento, o Tribunal de Justiça do Amazonas também declarou que a  competência do Município não é concorrente, mas sim comum de zelar pela proteção do meio ambiente e o combate à poluição, devendo agir de forma eficiente e estratégica, bem como atuando para a defesa desse direito fundamental e coletivo, e que o município não possui competência para suprimir ou excluir qualquer ente desse dever de proteção e vigilância. 

No recurso ao STF o município havia sugerido que a exclusão dos templos religiosos do rol de atividades licenciáveis visava corrigir uma contradição entre dispositivos municipais, para que fosse garantido o respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Defendeu, também, que restou preservado o exercício do poder de polícia para a fiscalização dos templos religiosos, como ocorre com academias, bares e eventos, “em que o órgão ambiental municipal lança mão dos recursos disponíveis caso haja constatação de irregularidade ambiental, ainda que ausente o debatido licenciamento” .

Argumentou-se que a vedação ao retrocesso não  poderia implicar na rigidez  do Poder Público, o qual deve poder formular políticas públicas que impliquem em medidas de  desburocratização e modernização da Administração. Os fundamentos foram rejeitados pelo Ministro. 

Em sentido diverso, Fachin dispôs que o STF tem entendimento no sentido de que a competência dos Estados e Municípios em matéria de licenciamento ambiental, não abarca a possibilidade de dispensa da exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras e, em ofensa ao art. 225, IV, § 1º, da Constituição, vedando-se a flexibilização desse instrumento de proteção ambiental. 

De acordo com o Ministro, não se admite que, no uso de sua competência residual, o município traga previsão de regramento que implique o afastamento e a aplicação de normas gerais da legislação federal. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.686 AMAZONAS
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
 

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...