Justiça garante permanência de candidata eliminada por altura em concurso militar

Justiça garante permanência de candidata eliminada por altura em concurso militar

A estatura da população amazonense é, em média, um pouco menor do que a de outros estados. Por isso, devem prevalecer as regras dispostas na Lei n. 4.599/18, que, considerando as peculiaridades regionais, estabelece limites mínimos de altura de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres como requisito de ingresso, por meio de concurso, para cargos na Polícia Militar.

No caso concreto, com o voto da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, confirmou-se a sentença que anulou o ato do Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, que havia excluído do concurso uma candidata com altura de 1,57m.

A redação anterior da lei  3498 de 19/04/2010 previu que os candidatos aos cargos militares deveriam possuir altura mínima de 1,65 m. para homens e 1,60 m. para mulheres. Para a Relatora, a análise da nova lei apenas confirmou o direito líquido e certo da autora. 

No caso concreto, a autora disputou concurso de ingresso ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Amazonas, mas foi considerada inapta com a altura de 1,57 m, e sem que a autoridade administrativa especificasse qualquer outro motivo, apenas se referindo à estatura mínima exigida. Ocorre que autora demonstrou com laudo médico que possuía 1,57 m. O Estado contestou afirmando que não poderia ter contraditado o resultado de junta médica oficial. 

De acordo com a Relatora, demonstrado que a candidata preencheu o requisito exigido pelo Edital, a manutenção da sentença que concedeu deveria ser mantida por questão de Justiça. 

Afastou-se, também, a tese de que a Vara da Fazenda Pública seja incompetente para processar e julgar mandados de segurança contra ato do Comandante da Polícia Militar. O Ministério Público havia defendido que o ato contra o Comandante Geral dos Bombeiros da PMAM deveria ser originariamente examinado no Tribunal de Justiça. A hipótese foi rechaçada.

No caso examinado houve duas questões em discussão: a primeira verificar se as Varas da Fazenda Pública possuem competência para o julgamento do mandado de segurança contra ato do Comandante Geral dos Bombeiros da PMAM. A segunda, determinar se a candidata preencheu o requisito de altura mínima exigido no edital.

Foram fixadas as seguintes teses de julgamento: as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar mandado de segurança contra ato praticado por Autoridade Militar Estadual. Definiu-se que a autora atendeu ao requisito de altura mínima previsto no edital de concurso público face à comprovação do requisito com laudo médico específico. 


Processo n. 0761241-74.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 13/11/2024
Data de publicação: 14/11/2024
 

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...