Indenização contra a Fazenda Pública não exercitada no tempo correto encerra o direito do servidor

Indenização contra a Fazenda Pública não exercitada no tempo correto encerra o direito do servidor

 

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou recurso de um servidor municipal que contestava decisão de primeiro grau, a qual decretou a prescrição de direitos pleiteados contra a Prefeitura de Coari. O servidor buscou o pagamento de verbas referentes ao ano de 2012, mas ajuizou a ação somente em novembro de 2022, fora do prazo legal.

O fundamento central da decisão foi o Decreto nº 20.910/32, uma legislação antiga, mas ainda aplicável. Esse ato normativo disciplina a prescrição de ações em desfavor da Fazenda Pública, estabelecendo prazos e restrições para reivindicações contra entes públicos. Apesar da nomenclatura, o Decreto possui força de lei e está em pleno vigor. 

Com base no Decreto n. 20.910/1932, que estabelece a prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública, a Desembargadora entendeu que o direito do servidor estava prescrito, uma vez que o intervalo de dez anos ultrapassou o limite legal de cinco anos para o exercício de direitos contra entes públicos.

É a máxima de que quem não busca exercer os seus direitos de forma oportuna pode perder a possibilidade de reivindicá-lo ante o decurso desfavorável do tempo. O artigo 1º do referido decreto deixa claro que a prescrição discutida aplica-se às dívidas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública. 

A prescrição é contada da data do ato ou fato do qual se originar a dívida. No caso examinado, o da data em que o servidor foi exonerado do serviço público.  o processo foi encerrado com a declaração da prescrição do direito. 

Processo n. 0600626-62.2022.8.04.3800    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Coari
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 10/10/2024
Data de publicação: 10/10/2024

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...