Regime aberto não deve ser mais gravoso ao condenado do que prisão domiciliar diz Juiz de Manicoré

Regime aberto não deve ser mais gravoso ao condenado do que prisão domiciliar diz Juiz de Manicoré

Nos autos de execução de cumprimento de pena privativa de liberdade que tramitou ante o Juízo de Manicoré, no Amazonas, o magistrado Eduardo Alves Walker, da 1ª Vara daquela Comarca, ao despachar o processo de nº 0000237-66.2019.8.04.5600, em que é réu David Furtado de Araújo, verificou que, muito embora o condenado tivesse direito à progressão de regime, do semi-aberto para o regime aberto, inclusive com manifestação favorável do Ministério Público, impunha-se determinar a permanência do reeducando no regime domiciliar que lhe havia sido anteriormente deferido, como forma de cumprimento da pena, por lhe ser mais favorável. O juiz fundamentou sua posição ante a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Súmula Vinculante nº 56 “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesse hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.

O juiz adotou a orientação do STF porque, levando em conta a finalidade reeducativa da pena, a progressão de regime consiste na execução da reprimenda privativa de liberdade de forma a permitir a transferência do reeducando para regime menos rigoroso, desde que cumpridos determinados requisitos. Mas esse regime não pode prejudicar possível situação mais favorável em concreto do apenado. 

Arrematou o magistrado que “considerando que outrora não haviam sido fixadas condições ao cumprimento de regime domiciliar, como o faz este juízo, em regra, deixou de fixá-las agora, sob pena de tornar o regime aberto mais gravoso do que o semi-aberto antes aplicado”.

Leia a decisão

Leia mais

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício de Prestação Continuada a uma...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação feita à empresa, terminou em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por crime de injúria racial após ofensas racistas contra vítima em grupo de mensagens

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o recurso interposto por um...

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

Natal condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros que perderam um voo de retorno de Madri, na Espanha,...

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

Uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após uma escola de informática profissionalizante encerrar suas...

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício...