Regime aberto não deve ser mais gravoso ao condenado do que prisão domiciliar diz Juiz de Manicoré

Regime aberto não deve ser mais gravoso ao condenado do que prisão domiciliar diz Juiz de Manicoré

Nos autos de execução de cumprimento de pena privativa de liberdade que tramitou ante o Juízo de Manicoré, no Amazonas, o magistrado Eduardo Alves Walker, da 1ª Vara daquela Comarca, ao despachar o processo de nº 0000237-66.2019.8.04.5600, em que é réu David Furtado de Araújo, verificou que, muito embora o condenado tivesse direito à progressão de regime, do semi-aberto para o regime aberto, inclusive com manifestação favorável do Ministério Público, impunha-se determinar a permanência do reeducando no regime domiciliar que lhe havia sido anteriormente deferido, como forma de cumprimento da pena, por lhe ser mais favorável. O juiz fundamentou sua posição ante a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Súmula Vinculante nº 56 “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesse hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.

O juiz adotou a orientação do STF porque, levando em conta a finalidade reeducativa da pena, a progressão de regime consiste na execução da reprimenda privativa de liberdade de forma a permitir a transferência do reeducando para regime menos rigoroso, desde que cumpridos determinados requisitos. Mas esse regime não pode prejudicar possível situação mais favorável em concreto do apenado. 

Arrematou o magistrado que “considerando que outrora não haviam sido fixadas condições ao cumprimento de regime domiciliar, como o faz este juízo, em regra, deixou de fixá-las agora, sob pena de tornar o regime aberto mais gravoso do que o semi-aberto antes aplicado”.

Leia a decisão

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...