Pronúncia de réu exige probabilidade considerável de culpa, diz Mendonça

Pronúncia de réu exige probabilidade considerável de culpa, diz Mendonça

A pronúncia de um réu, para que seja julgado por tribunal do júri, exige um grau de probabilidade considerável da culpa, e não apenas a mera possibilidade de envolvimento em crime doloso contra a vida.

A partir desse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a ordem de Habeas Corpus para restabelecer a sentença de impronúncia sobre um acusado.

Falta de indícios

O réu foi denunciado por integrar organização criminosa e pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, nos quais teria participação de autoria ao ter determinado a execução deles.

Para o juízo de primeiro grau, no entanto, faltavam indícios de que o réu e outros acusados teriam sido autores do homicídio. Por conta disso, decidiu pela impronúncia dele.

Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença e decidiu pela pronúncia, ao “ver a suficiência dos depoimentos dos policiais prestados na fase do inquérito”, segundo relata o ministro Mendonça.

A investigação policial entendeu que todas as ações e atentados da facção criminosa eram decididos em colegiado por uma cadeia de comando, da qual o réu faria parte. Isso indicaria a responsabilidade dele no crime.

In dubio pro societate

Para o ministro André Mendonça, “o acórdão que resultou na pronúncia, de fato, calcou-se em frágil conjunto probatório, insuficiente a levar o paciente a julgamento popular, partindo da pressuposição de que, por supostamente integrar cadeia de comando de grupo criminoso, seria responsável por determinar a prática do crime de homicídio, sem outros elementos que pudessem confirmar a tese”.

Além disso, a pronúncia ao caso conflitaria com o princípio da presunção de inocência. “O Estado Democrático de Direito não se coaduna com uma atuação que, valendo-se do famigerado brocardo in dubio pro societate, submete ao crivo de julgadores leigos causas cuja fragilidade levaria o próprio juiz togado a absolver o réu”, escreve.

HC 233.037

Com informações do Conjur

Leia mais

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura...

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém prisão e diz que piloto não tem direito à cela especial

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa...

Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da PF sobre investimentos no Banco Master

O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso na manhã desta terça-feira (3) em Itatiaia, no sul do...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto,...

Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar representações para que seja declarada a perda de posto e...