Em Humaitá, benefício social é garantido a idoso mesmo que sem prova de renda per capita familiar

Em Humaitá, benefício social é garantido a idoso mesmo que sem prova de renda per capita familiar

A exigência de que para o recebimento do Benefício da Prestação Continuada concedido a idosos maiores de 65 anos de baixa renda e às pessoas com deficiência seja imperativo que a família tenha renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo se encontra defasada, sendo possível a demonstração de miserabilidade por outros meios de prova, concluiu o juiz Charles Fernandes da Cruz, de Humaitá, nos autos do processo cível de nº 0001542-98.2016.04.4401, em que foi Autor o idoso Walmir Rebelo de Morais. A concessão do benefício pode ser deferida desde que haja provas de que o interessado não possua meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Despesas, inclusive, com tratamento médico, poderão ser consideradas na análise da condição de miserabilidade da família.

Consta, ainda, que, sequer a eventual percepção de recursos do auxílio emergencial, não só não impede a percepção do benefício assistencial do artigo 203,V, da Constituição Federal, como constitui prova indiciária acima de qualquer dúvida razoável de que a unidade familiar se encontra em situação de grave risco social. 

A decisão aludiu, ainda, a tema de repercussão geral decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 580.63/PR, em 17/04/2013, de que “deverá ser excluído do cálculo da renda familiar per capita o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima”.

Obedecidos a esses parâmetros, com o reconhecimento de que o critério da renda per capita de 1/4 do salário mínimo por grupo familiar não possa ser considerado, unicamente, e, excluindo para efeito de cálculo as exclusões nominadas, o magistrado decidiu pela concessão do benefício ao Autor.

Leia a decisão

Leia mais

CMM inclui representantes da OAB-AM em comissão de novo concurso para cargo de procurador

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou, nessa sexta-feira, 13 de junho, a inclusão de representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil –...

Consulta pública sobre sistema prisional do Amazonas está aberta até 13 de julho

O Comitê Estadual de Políticas Penais realizará, a partir dessa sexta-feira (13/06) uma Consulta Pública online para a construção do “Plano Pena Justa –...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CMM inclui representantes da OAB-AM em comissão de novo concurso para cargo de procurador

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou, nessa sexta-feira, 13 de junho, a inclusão de representantes indicados pela Ordem...

Consulta pública sobre sistema prisional do Amazonas está aberta até 13 de julho

O Comitê Estadual de Políticas Penais realizará, a partir dessa sexta-feira (13/06) uma Consulta Pública online para a construção...

Negativa de crédito não justifica desfazer compra de imóvel, aponta decisão do TJAC

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que a negativa de financiamento habitacional, por...

Justiça nega vínculo empregatício entre auxiliar de cabeleireiro e salão de beleza

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de vínculo de uma auxiliar...