STJ nega indenização indevida da União a empresa sucroalcooleira

STJ nega indenização indevida da União a empresa sucroalcooleira

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que empresas sucroalcooleiras não possuem direito à indenização por prejuízos sofridos após o fim da política de tabelamento de preços, encerrada em 1991.

A 2ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o pedido de uma empresa do setor a pagamento de indenização pela União por supostos prejuízos sofridos entre os anos 1995 e 2000.

A decisão cita precedentes do próprio STJ que assentaram que eventual prejuízo deve ser efetivamente comprovado, pois não se admite indenização em caráter hipotético ou presumido dissociada da realidade efetivamente provada, e ainda que a eficácia da Lei nº 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços, estendeu-se o até o advento da Lei 8.178/1991, a qual instituiu nova política nacional de congelamento de preços.

A política de tabelamento de preços do setor foi executada pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, autarquia extinta no início da década de 1990.

O julgamento também reforçou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, para haver o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro, é preciso que haja a comprovação de efetivo prejuízo econômico por perícia técnica em cada caso concreto.

O advogado da União Marcio Pereira de Andrade pontua que a vitória demonstra o esforço institucional que a AGU vem empreendendo para reverter decisões desfavoráveis e evitar geração de passivos judiciais milionários no orçamento da União. A atuação “soma esforços com o governo para redução do déficit das contas públicas”, afirmou.

O processo foi acompanhado pela Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, integrante da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. De acordo com a unidade, o valor da indenização pleiteada pela empresa sucroalcooleira poderia superar R$ 20 milhões.

Ref.: Agravo em Recurso Especial nº 2472066/DF.

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o...