STJ manda que Operadora cubra medicamento Dupilumabe para beneficiária de plano de saúde

STJ manda que Operadora cubra medicamento Dupilumabe para beneficiária de plano de saúde

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao agravo interno interposto por uma beneficiária de plano de saúde, determinando que a operadora forneça o medicamento Dupilumabe para tratamento de dermatite atópica grave. A decisão reformou entendimento anterior que havia afastado a obrigação de cobertura, alegando que o medicamento seria de uso domiciliar. Foi Relator o Ministro João Otávio de Noronha. 

No recurso, a beneficiária narrou que sofre de dermatite atópica grave e que, apesar de ter passado por diversos tratamentos, não obteve melhora significativa. O medicamento Dupilumabe foi prescrito pelo médico assistente como parte essencial do tratamento. No entanto, a operadora do plano de saúde se recusou a fornecer o fármaco, justificando que este seria de uso domiciliar, o que excluiria a obrigação de cobertura segundo as normas de Saúde Suplementar.

Inicialmente, a sentença de primeira instância condenou o plano de saúde ao fornecimento do medicamento, decisão que foi mantida pela Corte estadual, sob o entendimento de que o tratamento de dermatite atópica grave é uma condição coberta pelo contrato do plano de saúde. Na sequência, a operadora recorreu ao STJ, argumentando que a exclusão de cobertura seria justificada pelo fato de o medicamento ser administrado fora do ambiente hospitalar ou ambulatorial.

Contudo, a Quarta Turma do STJ, em voto do Relator, Ministro João Otávio de Noronha, reverteu a decisão anterior, destacando que o medicamento Dupilumabe (comercialmente conhecido como Dupixent) foi incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde pela Resolução Normativa ANS n. 465/2021 para tratamento de dermatite atópica grave, o que impõe a sua cobertura pelo plano de saúde. A decisão sublinhou que, no caso, não havia elementos que evidenciassem que o medicamento seria de uso estritamente domiciliar, o que afastaria a exclusão de cobertura.

Com isso, a decisão anterior foi reconsiderada, e a operadora do plano de saúde foi obrigada a fornecer o medicamento prescrito à beneficiária, garantindo a continuidade do tratamento da enfermidade.

A decisão foi unânime entre os Ministros da Quarta Turma do STJ.

AgInt no REsp 1989664 / SP

Leia mais

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese de imprescritibilidade mesmo em caso de...

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese de...

STJ: Para o crime de falsa identidade, basta o fornecimento de dado falso

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.255), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o delito...

Justiça pede prisão de envolvidos na morte de policial civil

O Juízo da 17ª Vara Criminal do Rio deferiu 27 mandados de prisão contra uma quadrilha que que atua no...

Câmara aprova urgência para suspender decreto do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (16), por 346 votos a 97, a urgência para a tramitação do projeto...