STJ: Ministro revoga prisão preventiva baseada apenas em conversa antiga

STJ: Ministro revoga prisão preventiva baseada apenas em conversa antiga

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva de um homem, substituindo-a por medidas cautelares a serem especificadas na primeira instância. A decisão liminar foi tomada porque o único elemento de prova contra o réu era a transcrição de um diálogo ocorrido há quase um ano e meio, sem apreensão de qualquer objeto ilícito.

A polícia investigava crimes de associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O grupo investigado teria movimentado, em dois meses, aproximadamente 8,5 mil kg de maconha, 215 kg de cocaína e 383 kg de crack.

O 1º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva do homem com base em diálogos extraídos dos celulares de outros investigados, apontando indícios de que ele transportava drogas para o grupo criminoso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido de Habeas Corpus da defesa, argumentando que, embora a polícia não tenha apreendido drogas com o réu, os dados extraídos dos celulares indicavam sua participação no transporte.

No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que “nada mais existe contra o paciente” além de uma conversa em que ele seria um dos interlocutores, discutindo o transporte de maconha com um corréu. O ministro não encontrou “indicativos suficientes” de que o homem tivesse participado da empreitada criminosa, destacando que a suposta conversa teria ocorrido em março de 2023.

O relator também ressaltou que o paciente é primário e não possui outras condenações em seu histórico. Por isso, o ministro concluiu que não é possível afirmar que ele se envolveria na prática de crimes caso fosse solto.

HC 935.222

Com informações do Conjur

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...

Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos

Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem...

Operadora é condenada por aplicar reajustes abusivos em plano de saúde falso coletivo

Contratos de plano de saúde para famílias com reajustes acima do teto estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS)...

TJRN garante 1 hora extra de prova a candidato com TDAH e limitação no cotovelo em concurs

O Gabinete do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu tutela de urgência para...