Direito líquido e certo à lugar de lotação para servidor depende das regras do edital no AM

Direito líquido e certo à lugar de lotação para servidor depende das regras do edital no AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Mandado de Segurança impetrado por Sebastião Carlos Bruno Neto que pedira liminar por entender que haveria direito líquido e certo, após ser nomeado para cargo obtido em concurso público de provas e títulos, de ser lotado para exercer a função em  lugar diverso daquele determinado pela autoridade administrativa. Em sentido contrário ao pretendido, a Corte de Justiça local deliberou que não havendo lesão a direito subjetivo, mormente quando não comprovado de plano, por documento inequívoco, a pretensão deve ser rejeitada, principalmente porque o edital do concurso não trouxe a previsão reclamada na ação constitucional levada ao Poder Judiciário nos autos do processo nº4001178-93.2021.8.04.0000, em que foi Relator Anselmo Chíxaro.

Concluiu a Corte que na apreciação da matéria administrativa que cuidou de concurso público para professor da rede pública estadual de ensino a lotação do servidor nomeado é ato discricionário da administração pública, respeitada a classificação no certame, mas não havendo previsão no edital sobre o lugar em que a função seja exercitada, não cabe direito líquido e certo a ser examinado.

No caso, deve obediência aos critérios de oportunidade e conveniência da administração publica, mormente ante a ausência de previsão no edital da matéria discutida no Mandado de Segurança,  razão da ação, embora conhecida, tenha sido denegada em voto condutor seguido à unanimidade.

“O Administrador Público está adstrito ao princípio da legalidade, sob pena de ineficácia dos seus atos. No entanto, na hipótese dos autos, como sedimentado pelo Parquet, o Edital do concurso não previu a possibilidade aventada pelo Impetrante, no sentido de que os aprovados  poderiam, observada a ordem de classificação, escolher o lugar de lotação”.

Leia o acórdão

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...