DPVAT não exige que vítima prove culpa do motorista, porém, no caso de dolo, Seguro não é devido

DPVAT não exige que vítima prove culpa do motorista, porém, no caso de dolo, Seguro não é devido

Embora o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa, ele não é devido em caso de demonstração de dolo da vítima.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, que entendia ser devida a indenização à família da vítima de um acidente.

O pagamento foi negado pelas instâncias ordinárias porque o acidente de trânsito que resultou na morte da vítima se deu durante fuga após uma tentativa de roubo.

Segundo o MPF, a Lei 6.194/1974 não faz nenhuma distinção quanto às circunstâncias do acidente para garantir o pagamento do seguro DPVAT.

O artigo 5º da norma diz que “o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa”.

É seguro
Relatora na 4ª Turma do STJ, a ministra Isabel Gallotti explicou que, sendo o DPVAT uma modalidade de seguro, também se aplicam a ele as regras do Código Civil relativas ao contrato de seguro.

Assim, incide o artigo 762, segundo o qual o contrato será nulo para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

“É preciso, então, observar que, embora, por um lado, o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa (artigo 5º da Lei 6.194/74), por outro, não é ele devido, em caso de demonstração de dolo da vítima (artigo 762 do CC)”, concluiu.

Esse é o caso dos autos, em que a vítima do acidente morreu por colidir com outro veículo enquanto fugia do local do crime — um roubo a um mercado.

REsp 1.585.076

Com informações conjur

 

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...