STM nega habeas corpus e mantém réu tenente-coronel do Exército acusado de furto de combustível

STM nega habeas corpus e mantém réu tenente-coronel do Exército acusado de furto de combustível

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quinta-feira (27), um pedido de habeas corpus de um tenente-coronel do Exército, acusado de supostos desvios de combustíveis e gêneros alimentícios de um quartel do Exército na cidade do Rio de Janeiro.

O militar responde a uma ação penal militar na 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no estado do Rio de Janeiro, onde é réu pelas acusações.

A defesa do tenente-coronel impetrou o recurso junto ao STM sob o argumento de que havia abuso por parte do juiz de primeira instância ao receber a denúncia contra o militar e abrir a ação penal. Por isso, o objeto do habeas corpus era trancar a ação em trâmite na primeira instância da Justiça Militar.

Para os advogados, em função das investigações, foi requerida pelo Ministério Público Militar (MPM) a expedição das ordens judiciais de busca e apreensão e de quebra de sigilo telemático contra o oficial, sendo essas medidas deferidas pelo Juízo abusivas, pois autorizou até mesmo o arrombamento de cofres, com o objetivo de colher elementos informativos acerca da autoria e da materialidade dos delitos investigados.

Por isso, a defesa pediu a nulidade da decisão que determinou as medidas judiciais.

“Essa decisão tem caráter genérico, não estando fundamentada adequadamente quanto à indispensabilidade das medidas para o êxito das investigações ou da coleta de indícios da prática criminosa objeto de apuração, de maneira que a busca e apreensão estatal deflagrada, mediante indícios não comprovados, traduz ofensa à intimidade, à vida privada e à dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição”, ponderou a defesa.

O advogado argumentou também que, por derivação, as denúncias e os atos processuais decorrentes das buscas e apreensões também são passíveis de nulidades, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, onde uma prova ilegal contamina todo o processo criminal.

Ao apreciar o habeas corpus, o ministro do STM, Lúcio Mário de Barros Góes, rejeitou o pedido e manteve a ação penal militar no seu devido curso junto à primeira instância.

Para o ministro, as decisões de busca e apreensão e de quebra de sigilo determinadas pelo juiz se revelaram necessárias para as investigações e estão muito bem fundamentadas, ao contrário da tese levantada pela defesa.

“A busca permite o colhimento das informações que servirão de provas para os possíveis crimes cometidos pelos réus. O próprio encarregado do Inquérito Policial Militar, que investigou o caso dentro do quartel, foi o autor dos pedidos de buscas e apreensões.”

Os demais ministros do STM seguiram o voto do relator e mantiveram íntegro o trâmite da ação penal.

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 7000291-48.2024.7.00.0000/DF

Com informações do STM

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...