TJAM extingue ação contra leis que proíbem sacolas plásticas no comércio

TJAM extingue ação contra leis que proíbem sacolas plásticas no comércio

O Tribunal de Justiça do Amazonas extinguiu Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus que questionava duas leis tratando da proibição de venda ou distribuição de sacolas plásticas no comércio do estado do Amazonas e da cidade de Manaus.

A decisão foi por unanimidade, na sessão plenária do último dia 18/06, no processo n.º 4003799-92.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que acolheu a preliminar de ilegitimidade do requerente, levantada pelo Estado do Amazonas e pelo Município de Manaus.

Na ação, o sindicato alegou ausência de impacto ambiental prévio e a incompetência do Estado e do Município para legislar sobre meio ambiente de interesse nacional. No mérito, pretendia ver declaradas inconstitucionais a Lei n.º 6077/2022, que trata da proibição da venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis e biocompostáveis a consumidores dos estabelecimentos comerciais do estado, e a Lei n.º 2.799/2021, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Manaus.

Os órgãos envolvidos contestaram a ação e defenderam, entre outros pontos, que é atribuição do Poder Legislativo, da União, dos Estados e dos Municípios a criação de suas próprias leis, a partir das disposições da Constituição Federal, para a proteção do meio ambiente.

Na análise do processo, o relator observou que a Constituição do Estado do Amazonas prevê, em seu artigo 75, § 1.º, que entre as autoridades ou órgãos que podem propor ação de inconstitucionalidade estão as associações sindicais ou entidades de classe de âmbito estadual. Como a entidade requerente é de abrangência municipal, não se encontra na referida listagem.

“Conclui-se, portanto, que a autora não possui legitimidade ativa para atuação no controle concentrado de constitucionalidade, de modo que a extinção da ação é medida que se impõe”, afirmou o magistrado em seu voto, que acolheu a preliminar suscitada e extinguiu a ação, sem apreciação do mérito.

Fonte: TJAM

Leia mais

STJ mantém nomeação de candidato fora das vagas por preterição em concurso do IDAM/Amazonas

A celebração de contratos temporários durante a vigência de concurso público, quando direcionada a funções idênticas àquelas previstas no edital, pode configurar preterição arbitrária...

STJ valida busca com denúncia anônima e mantém condenação por tráfico no Amazonas

A legalidade da busca domiciliar fundada em denúncia anônima especificada e consentimento do morador foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém nomeação de candidato fora das vagas por preterição em concurso do IDAM/Amazonas

A celebração de contratos temporários durante a vigência de concurso público, quando direcionada a funções idênticas àquelas previstas no...

STJ valida busca com denúncia anônima e mantém condenação por tráfico no Amazonas

A legalidade da busca domiciliar fundada em denúncia anônima especificada e consentimento do morador foi reafirmada pelo Superior Tribunal...

Construtoras devem compensar clientes por quebra de contrato e entrega fora do prazo, fixa Justiça

Construtoras atrasaram a entrega de imóvel e violaram a confiança de clientes que já haviam assinado contrato e...

Plano de saúde é condenado por não realizar atendimento após exigir consulta de admissão no Amazonas

A prestação ineficiente de serviços de assistência à saúde, que impede o acesso do consumidor às consultas médicas contratadas,...