Parecer do Ministério Público depois de decretada a prisão preventiva de ofício não elimina o vício

Parecer do Ministério Público depois de decretada a prisão preventiva de ofício não elimina o vício

Posterior manifestação do Ministério Público, após decreto de prisão preventiva de ofício pelo Juiz não convalida o ato ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público Federal contra a nulidade de uma prisão preventiva decretada de ofício pelo juízo de primeiro grau. O caso envolvia crimes de injúria, ameaça, roubo e desacato, com o acusado sendo preso em flagrante.

O juiz de primeira instância converteu a prisão em flagrante em preventiva sem a representação da autoridade policial ou a manifestação do Ministério Público, o que foi considerado uma violação ao artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP). Este artigo, reformado pela Lei n. 13.964/2019, proíbe a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, reforçando o sistema acusatório.

A decisão da 3ª Seção do STJ, fundamentada no julgamento do RHC 131.263/GO, consolidou o entendimento de que a prisão preventiva de ofício, sem a devida representação ou requerimento, configura ilegalidade. Mesmo a posterior manifestação do Ministério Público não foi suficiente para superar a ilegalidade inicial, conforme destacado no HC n. 714.868/PR.

Diante disso, a ordem de habeas corpus foi concedida de ofício, mantendo-se a decisão que anulou a prisão preventiva, e o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal foi desprovido.

Essa decisão reforça a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos legais para a decretação de prisões preventivas, sob pena de nulidade, garantindo a proteção dos direitos dos acusados e o respeito ao devido processo legal.

(STJ – HC: 768817 DF, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK)



 

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...